Código de Trânsito: Entenda os novos prazos da CNH e limite de multas

Você sabia que a Carteira Nacional de Habilitação terá um prazo maior de validade? A medida está prevista pela nova lei 3267/19, que foi sancionada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sendo assim, os condutores com menos de 50 anos terão o prazo de 10 anos para renovar a sua habilitação.

O prazo atual de cinco anos permanece para quem possui idade igual ou superior a 50 anos.

A renovação a cada três anos –  que também é exigida atualmente para aqueles com 65 anos ou mais, agora vale apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. 

No caso de motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, deve ser seguida a regra geral.

Esta é uma das principais mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro e, para você entender melhor como ficam as novas regras, separamos as principais que estão previstas na lei.

Mas antes de falar sobre elas, é importante lembrar que as alterações passam a valer após 180 dias a partir da publicação da referida lei.

Então, confira as outras mudanças: 

Pontuação: a lei determina outras alterações tão importantes quanto o novo prazo de validade da CNH.

Assim, as multas leves e médias serão puníveis com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, a pontuação para suspensão do direito de dirigir que também foi ampliado: antes, o condutor poderia ser suspenso se atingisse 20 pontos havendo qualquer tipo de infração.

Agora, ele pode ser suspenso com a referida pontuação se tiver duas ou mais infrações consideradas gravíssimas.

Por isso, cada caso será analisado individualmente, conforme os registros dos últimos 12 meses.

A mudança também reflete diretamente naqueles motoristas que exercem atividades remuneradas: a suspensão passa a ser efetivada quando se atinge 40 pontos – independentemente da natureza das infrações.

Diante disso, a nova lei também criou  uma espécie de Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para incentivar o bom comportamento dos motoristas;

Uso dos faróis: para acabar com todas as dúvidas que ainda existiam sobre essa regulamentação, passa a ser obrigatório deixam acesos os faróis tanto durante o dia – em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, quanto à noite.

Exame médico: não é mais necessário que os profissionais responsáveis por realizar o exame sejam credenciados nos órgãos de trânsito estaduais.

No entanto, é preciso ter especialização (medicina do tráfego e psicologia do trânsito).

Sendo assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dará o prazo de três anos para que todos possam concluir o referido curso, o que irá garantir que estejam aptos a realização dos exames.

Vale ressaltar que, aos condutores que são submetidos ao exame toxicológico, deverão realizar o mesmo a cada dois anos e meio. A medida vale para os motoristas com menos de 70 anos. 

Código de Trânsito: Entenda os novos prazos da CNH e limite de multas

Cadeirinha: também foram feitas alterações sobre o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, um tema bastante polêmico.

Como o Código de Trânsito ressalta apenas que crianças de até sete anos devem ir no banco traseiro, a nova legislação determina o limite de altura de 1,45 metro e regulamenta a idade de dez anos.

Sendo assim, o Contran fica responsável por determinar as situações a cadeirinha poderá ser utilizada no banco dianteiro. 

Retenção da CNH e Reclusão: com a nova determinação, o recolhimento da CNH e consequentemente, a suspensão do direito de dirigir motivados pela velocidade 50% acima do permitido para a via, dependerá de processo administrativo.

A reclusão, por sua vez, está condicionada às situações em que seja configurada a lesão corporal e também homicídio causados por motorista que esteja embriagado, mesmo que sem intenção.

Esta não poderá mais ser substituída por outro tipo de pena.  

Como fica a renovação durante a pandemia?

Mesmo com as novas implementações, estão mantidas as deliberações sobre a renovação da habilitação durante a pandemia.

Desta forma, os condutores que estão com a CNH vencida desde antes de 19 de fevereiro  de 2020, devem renovar o documento para continuar dirigindo.

Se o documento venceu após essa data o condutor pode continuar dirigindo, mas é importante estar atento às deliberações estaduais que podem ser alteradas a qualquer momento. 

Como renovar?

Embora tenham sido feitas várias mudanças, o processo para solicitar a renovação da CNH continua sendo realizado de forma online.

Sendo assim, basta preencher formulário disponível no site do Departamento de Trânsito de cada estado.

Depois disso, deve ser feito o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), onde constará o nome da clínica credenciada para a realização dos exames necessários.

No momento dos exames médico e psicotécnico (para quem realiza atividade remunerada com o veículo), é preciso ter em mãos o DAE e documentos pessoais com foto.

Por sua vez, os condutores que possuem CNH de categoria C, D e E devem fazer, previamente, o exame toxicológico.

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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