A decisão de abrir uma MEI (Microempreendedor Individual) depende das necessidades e objetivos individuais de cada empreendedor. Aqui estão algumas vantagens e desvantagens de se abrir uma MEI:
Vantagens:
- Simplicidade na formalização: A formalização da MEI é bastante simplificada, com pouca burocracia e baixo custo.
- Redução de impostos: A MEI tem uma carga tributária reduzida, com a contribuição mensal fixa e a isenção de diversos impostos.
- Facilidade de acesso a serviços financeiros: A MEI pode acessar serviços financeiros e de crédito com mais facilidade do que outros tipos de empresas.
- Proteção previdenciária: O empreendedor MEI tem acesso à previdência social, com direito a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
Desvantagens:
- Restrições de faturamento: A MEI tem um limite anual de faturamento, que atualmente é de R$ 81.000,00. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela deve se tornar uma microempresa.
- Restrições de atividades: Nem todas as atividades podem ser realizadas por um MEI, sendo necessário verificar se a atividade pretendida está dentro das possibilidades da categoria.
- Limitações trabalhistas: O MEI não pode ter funcionários registrados e precisa contratar serviços terceirizados para realização de atividades específicas.
- Limitações fiscais: O MEI não pode participar de licitações públicas, emitir nota fiscal para outras empresas e precisa se enquadrar em algumas regras específicas para cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.
Em resumo, a MEI pode ser uma boa opção para quem está começando um negócio e tem uma expectativa de faturamento limitada. É importante avaliar as vantagens e desvantagens da categoria e verificar se ela atende às necessidades da empresa antes de tomar a decisão de se formalizar como MEI.
Como Abrir uma MEI?
Para abrir uma MEI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Verificar se a atividade pode ser registrada como MEI: Como mencionado na minha resposta anterior, nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. É importante verificar se a atividade pretendida está dentro das possibilidades da categoria.
- Verificar se o empreendedor se enquadra nos critérios para ser MEI: Para ser MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, pode ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria e precisa ter faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Acessar o Portal do Empreendedor: O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) e clicar na opção “Formalize-se”.
- Preencher o cadastro: O empreendedor deve preencher um cadastro com informações pessoais e sobre a atividade que será registrada como MEI.
- Emitir o Certificado do MEI: Após a conclusão do cadastro, o empreendedor deverá emitir o Certificado do MEI, que é o documento que comprova o registro na categoria.
- Obter o CNPJ: Com o Certificado do MEI em mãos, o empreendedor deve obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa.
- Registrar-se na Junta Comercial ou Cartório: Dependendo da atividade exercida, pode ser necessário registrar-se na Junta Comercial ou no Cartório.
- Obter as licenças e alvarás necessários: Dependendo da atividade e do local de atuação da empresa, podem ser necessárias algumas licenças e alvarás específicos para o funcionamento.
Vale lembrar que a formalização da MEI é gratuita, exceto pelo pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a contribuição mensal obrigatória para a categoria. É importante ficar em dia com o pagamento do DAS para manter a regularidade da MEI.
Quais Atividades pode ser MEI
Existem diversas atividades que podem ser registradas como MEI (Microempreendedor Individual). A Lei Complementar nº 128/2008 definiu as atividades que podem ser enquadradas na categoria de MEI. Em geral, são atividades que envolvem a prestação de serviços ou produção de bens de forma simplificada, sem a necessidade de grande estrutura física ou investimento em equipamentos caros.
Algumas das atividades que podem ser registradas como MEI são:
- Artesanato
- Cabeleireiro
- Comércio varejista de roupas, calçados e acessórios
- Conserto e manutenção de computadores
- Costureira
- Eletricista
- Fornecedor de alimentos
- Fotógrafo
- Manicure e pedicure
- Marceneiro
- Massagista
- Pintor
- Produtor cultural e artístico
- Serviços de limpeza
- Serviços de reparação de bicicletas
- Serviços de reparação de veículos automotores
- Vendedor ambulante de alimentos
Essas são apenas algumas das atividades que podem ser registradas como MEI. É importante lembrar que cada atividade tem suas próprias particularidades e é necessário verificar se ela atende às condições e requisitos da categoria de MEI antes de se registrar.
MEI Precisa de Contador
O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a contratar um contador, pois a categoria tem uma carga tributária simplificada e reduzida em relação a outras empresas.
No entanto, é importante que o MEI tenha conhecimentos básicos de contabilidade para que possa realizar a gestão financeira de sua empresa de forma eficiente e cumprir as obrigações fiscais e tributárias. Alguns exemplos de obrigações que o MEI deve cumprir são:
- Preenchimento e pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente;
- Emissão de notas fiscais para clientes;
- Controle do fluxo de caixa;
- Realização de declaração anual de faturamento.
Se o MEI tiver dificuldades em realizar essas tarefas, pode ser recomendável contar com a ajuda de um contador, especialmente se a empresa estiver crescendo e as obrigações tributárias e fiscais estiverem se tornando mais complexas.
Além disso, um contador pode ajudar o MEI a fazer escolhas estratégicas mais informadas, por exemplo, identificando oportunidades de economizar impostos e planejando o crescimento da empresa. Nesse caso, o contador pode ser um parceiro valioso para a empresa e contribuir para o seu sucesso.
MEI e o INSS
O MEI (Microempreendedor Individual) tem a obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em contrapartida, tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto de pagamento das obrigações fiscais do MEI. O valor do DAS corresponde a um percentual fixo do salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente. Em 2021, por exemplo, o valor do DAS para o MEI é de R$ 55,00 para atividades de comércio ou indústria, R$ 61,00 para prestação de serviços e R$ 56,00 para atividades mistas.
O pagamento do DAS em dia é importante para garantir a regularidade da contribuição previdenciária do MEI. Caso o MEI deixe de pagar o DAS por mais de 12 meses consecutivos, pode perder o direito aos benefícios previdenciários e ter o CNPJ cancelado.
Vale lembrar que o MEI não é obrigado a contribuir para outros regimes previdenciários, como o PIS/PASEP, o FGTS e o seguro-desemprego, por exemplo. Além disso, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade (com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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