Cristine Pires, com agências
As alterações na Lei do Supersimples, sancionadas na semana passada pelo presidente Michel Temer, representam uma armadilha para o empresariado brasileiro. O alerta é do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun.
Mesmo com a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses, medida que pode trazer certo alívio, a falta de correção na tabela de enquadramento deverá representar perdas de até 70% para aqueles que estão enquadrados no regime. O Sescon-RS, em parceria com a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), desenvolve um esforço nacional para alertar sobre as perdas com as alterações no sistema tributário.
Além de alargar o prazo para pagamento das dívidas, a legislação também amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples a partir de 2018. A receita máxima da microempresa vai subir de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, e da pequena empresa, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto anual de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. No entanto, segundo a Fecomércio-RS, entre 2012 e 2018, a inflação deve acumular 49,4%. “Desta forma, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto, de R$ 4,8 milhões”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. De acordo com ele, levando em conta essa defasagem, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente as empresas mais vulneráveis.
“Na semana passada, estavam todos eufóricos com a aprovação, mas o projeto sofreu cortes feitos pela Receita Federal, e quem legisla não sabe do que está falando. O que temos, na verdade, é uma ampliação do teto para 2018 que já nasce defasada”, adverte Bohn.
Para Chamun, é preciso desmistificar a euforia em torno das mudanças, uma vez que, sem atualização da tabela até 2018, empresas que mantiverem seu faturamento com reposição inflacionária podem ter aumento no valor recolhido para o Simples. “O projeto tem aspectos positivos, mas, em sua grande essência, representa uma perda enorme. Uma empresa que vendia R$ 100 mil em janeiro de 2012 chegará em 2018 com defasagem de 70%”, exemplifica o presidente do Sescon-RS.
Além disso, aqueles que ficarem acima do antigo limite (R$ 3,6 milhões) terão que recolher Imposto sobre Serviço (ISS) para o município e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o estado fora do Simples. “Estamos falando em um regime misto que onera os empresários”, diz Chamun, ao destacar que as vantagens do sistema simplificado estão sendo perdidas ao longo do tempo.
Sescon-RS e Fecomércio-RS realizaram estudos que apontam essas perdas e devem apresentá-los às lideranças do Congresso Nacional para tentar reverter o prejuízo. “O Sebrae Nacional nos sinalizou que irá trabalhar no reajuste da tabela a partir da sanção do projeto, assim como a Fenacon, que irá atuar para mostrar os perigos deste projeto”, informa Chamun. O aumento de preços médios na economia, explica Bohn, faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho, pois, quando seus custos majoram com a inflação, acabam aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. “Trata-se de um projeto disfarçado de positivo, mas que será um duro golpe, especialmente aos pequenos empresários”, aponta Bohn.
Outro ponto, destaca Chamun, é que, mesmo com o parcelamento ampliado, 668,4 mil empresas em débito com a Receita Federal, número equivale a 15% do total de optantes pelo regime tributário no País, podem ser excluídas do Simples caso não seja criado um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) especial. Isso porque apresentam débitos previdenciários. “Se, em até 30 dias após a notificação, a situação não for regularizada, as empresas serão automaticamente desenquadradas a partir de janeiro de 2017”, alerta Chamun.
O Projeto Crescer sem Medo (Lei Complementar nº 25/2007), sancionado pelo presidente Michel Temer na semana passada, entra em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.

Cachaças, cervejase vinhos sãoincluídos no sistema

O “raio gourmetizador” atacou novamente, mas, pelo menos desta vez, agiu em favor do bolso e do bico de boêmios a par de termos como terroir, weiss e madeira de envelhecimento. Com a inclusão de cachaças, cervejas e vinhos no Supersimples a partir de 2018, a expectativa de produtores é que haja um barateamento de bebidas artesanais – notícia que, mesmo para o elegante apreciador desses elixires, é digna de um porre.
No caso das microcervejarias, cuja carga tributária chega a 60%, espera-se uma redução de 32% no pagamento de tributos e de 27,8% na folha de pagamentos, segundo Rodrigo Silveira, presidente da associação Abracerva. Dois terços das fabricantes do segmento devem aderir.
“É difícil estimar o tamanho da redução de preços ao consumidor, pois depende de muitos fatores. Mas ele virá, sim, já que haverá redução de custos e mais competição”, afirma Silveira.
Até beber ouro ficará mais barato. A garrafa mais em conta da cachaça Middas, com flocos do metal precioso de 23 quilates e armazenada por dois anos em alambique de madeira amendoim do campo, deve cair de R$ 180,00 para R$ 120,00. “A inclusão no Simples vinha envelhecendo por mais de 500 anos! Hoje é o dia de abrir a garrafa”, comemora Leandro Dias, da Middas.

Salões de beleza ganham legislação específica

Juntamente com a lei que altera o Supersimples, também foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.230/2013, do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que reconhece a relação de parceria entre os salões de beleza e prestadores de serviços (cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticista), cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”. O projeto prevê que o dono do salão e o profissional parceiro dividam a receita bruta sobre os serviços prestados, explorem o mesmo espaço, sendo cada um responsável pelo pagamento dos tributos e impostos referente à sua parte. “Hoje, os salões congregaram profissionais de distintas especialidades, mas têm alto índice de informalização”, explica Rodrigo Nahas, sócio-diretor da Nahas Advogados. “Por isso o projeto é importante para esse setor. É a oportunidade de regulamentar as questões trabalhistas e tributárias, criando um marco legal tanto para os profissionais de beleza, como para os salões de beleza”, finaliza.
Nahas participou da elaboração do projeto que está nas mãos da presidência. Para ele, a lei irá beneficiar tanto o profissional como o proprietário do estabelecimento. “Esta Lei poderá regularizar mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, depiladoras, manicures e esteticistas. E tanto os novos institutos do salão-parceiro como o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Já no caso desse último, o profissional poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) dentro do salão.”
Com a lei, caso o profissional-parceiro desempenhe funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. O texto afirma que esses profissionais não poderão se vincular a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão. Os profissionais da beleza poderão optar, junto às autoridades fazendárias, entre se inscreverem como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. Nahas ainda salienta que “o contrato deverá ser homologado entres os sindicatos patronais e dos trabalhadores, garantindo assim a segurança jurídica para ambos, além de prever o percentual de retenções que o salão fará, como aluguel de móveis, utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão, apoio e a parte do profissional, como atividades de prestação de serviços de beleza”.
A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos, porém, caso não haja contrato formalizado, será configurado vínculo empregatício entre o salão-parceiro enquanto pessoa jurídica e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. “Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT”, esclarece Nahas. O advogado ainda ressalta que “precisa ficar claro que o profissional-parceiro não irá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária”.
No texto, o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo profissional-parceiro. “Não haverá bitributação. O profissional-parceiro e o salão-parceiro arcarão com a parte que respectivamente couber a cada um”, explica Nahas.
Outro ponto importante é que o projeto de lei estimulará o empreendedorismo e trará segurança jurídica para os donos de salão e os profissionais de beleza. No contrato firmado, as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos serão especificadas. “O profissional-parceiro terá de manter regularizada sua inscrição junto às autoridades fazendárias. Ainda que ele seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual, ele terá direito à assistência junto ao sindicato da categoria, sendo uma inovação para o País do ponto de vista da legislação trabalhista, contratual e tributária”, comenta Nahas.
De acordo com um estudo da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abhipec), de 2014/15, o segmento é um dos maiores geradores de empregos do Brasil. Cerca de 4,4 milhões de pessoas trabalham em salões de beleza no País. Além disso, o gasto mensal das famílias com serviços de cabeleireiro ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão, um crescimento de 44% em seis anos.
Matéria:Jornal do Comércio – RS

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Fonte: Com defasagem na tabela do Supersimples empresas terão prejuízos

Por |1 novembro, 2016|Notícias Contábeis|0 Comentários