O milagre da contribuição única é uma estratégia usada para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado prestes a se aposentar.
Ou seja, o segurado realizava uma contribuição única pelo teto do INSS e conseguia receber um benefício de, aproximadamente, R$ 4.000,00.
A contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma.
Mas para utilizá-la, no entanto, era preciso ter o tempo mínimo de ao menos 180 contribuições e desde que os pagamentos descartados não sejam utilizadas nem, no INSS nem em outro regime previdenciário.
Para o cálculo de aposentadoria somente os salários de contribuição referentes a julho de 1994 até o dia do pedido de aposentadoria são considerados, mas as contribuições anteriores a essa data contam para atender o tempo de contribuição necessário.
Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência.
Lei 14.331/2022
No dia 5 de maio de 2022 entrou em vigor a Lei 14.331/2022, que acabou com o Milagre da Contribuição Única.
“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.”
Art. 136. Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.
O divisor mínimo está de volta?
Com o fim da contribuição única o divisor mínimo está de volta. Esse divisor é uma regra de cálculo com o objetivo de evitar que a média dos salários seja incoerente com o histórico contributivo, usando poucos salários de contribuição.
Quase todas as pessoas que ainda não se aposentaram terão redução em seus futuros benefícios. O novo divisor mínimo de 108 meses só afeta benefícios concedidos a partir de 05/05/2022.
Os benefícios afetados por essa nova regra já vão usar a média de todos os salários de contribuição, desde 07/1994 ou da primeira contribuição posterior a essa competência.
Simulador de aposentadoria no INSS
O INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.
Antes da desativação da calculadora para o ajuste às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço fazia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis.
Mas o simulador atualizado contará com 7 categorias de cálculo:
- 2 de Aposentadoria por Idade:
- a regra antiga de aposentadoria e a Regra de Transição;
- 5 de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- a regra antiga de aposentadoria e as outras 4 Regras de Transição.
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Fonte: Jornal Contábil
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