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Fiscalização realizada pela Receita Federal identificou indícios de sonegação fiscal de R$ 170 milhões em 600 empresas do setor de serviços, sediadas em Fortaleza. Em uma nova modalidade de combate à sonegação, a Receita Federal cruzou informações de notas fiscais emitidas com as informações prestadas por essas mesmas empresas ao fisco federal, quando foram apurados de sonegação fiscal no lançamento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).

De acordo com a Receita Federal os contribuintes suspeitos são optantes pelo lucro presumido. Nesse modelo, há uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), com alíquotas que variam de 1,6% a 32%, de acordo com a atividade exercida. A fiscalização que apontou a sonegação é relativa ao ano de 2016.

“Uma empresa, por exemplo, cuja atividade é classificada com alíquota de 32% mas que declara serviços onde a alíquota é de 8%, pagou quatro vezes menos impostos”, explica o auditor-fiscal Getúlio Ribeiro de Alencar Júnior, chefe de fiscalização da Receita Federal no Ceará.

Suspeitos notificados

No início da semana, foram remetidas correspondências aos contribuintes envolvidos, orientando-os a acessar suas caixas postais no Portal e-CAC, onde as divergências são informadas e dá oportunidade aos contribuintes de realizar ajustes em suas declarações e recolher os tributos devidos, acrescidos de multas de mora, ou seja, 20% sobre o valor devido.

“No Brasil, dever não é crime, mas é crime sonegar informações sobre o faturamento real da empresa. Se um contribuinte tem lucro de R$ 20 milhões e declara à Receita Federal apenas R$ 2 milhões, está incorrendo em crime, sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão”, alerta o auditor-fiscal Getúlio Ribeiro de Alencar Júnior.

Segundo a Receita Federal, caso os alvos da operação não fizerem uma regularização espontânea até outubro, passam a ser alvos preferenciais de fiscalização, que poderá resultar, além da cobrança dos tributos sonegados, em multas que variam de 75% a 225% sobre o valor devido, sem prejuízo das repercussões criminais, por cometimento de crimes contra a ordem tributária.

Conforme a Receita, operações desse tipo vão ser realizadas periodicamente. Em breve, as informações de notas fiscais estarão disponíveis aos fiscos por meio do SPED (sistema público de escrituração digital), permitindo cruzamentos de dados com utilização de tecnologias de big data e inteligência artificial. Esta primeira operação “foi apenas a ponta do iceberg”, pois se restringiu a Fortaleza e ao segmento de serviços. “Vamos nos voltar para as empresas da Grande Fortaleza e do interior do Estado”, diz Ribeiro.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada baseada no faturamento anual da empresa, que não pode ser superior a R$ 78 milhões. Nesta modalidade, a Receita Federal presume o quanto de lucro a empresa teve e, a partir dessa presunção, determina o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos. A base de cálculo depende da atividade da empresa.

Bases de cálculo para o IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todo mundo que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Bases de cálculo para a CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (todo mundo que não está na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

G1 e JC

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Fonte: jc