Em sua 44ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%, fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 2017.

Embora exista incerteza quanto ao comportamento da inadimplência e da insolvência de devedores do SFN por conta dos desdobramentos da pandemia, o Comitê considera que o sistema financeiro apresenta resiliência frente a esses riscos. Em 2020, os bancos fortaleceram suas provisões para perdas esperadas e retiveram a maior parte de seus lucros para absorver perdas inesperadas. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A resiliência dos bancos é verificada por meio de análises e testes de estresse avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).

Diante deste cenário, o Comef recomenda que as instituições financeiras continuem a adotar política de gestão de capital prudente em virtude das incertezas ainda presentes. Além disso, em abril começará o restabelecimento da parcela Adicional de Conservação de Capital Principal.

O Comef verificou que o crédito expandiu em 2020, sem sinal de excessos, e as informações disponíveis indicam que os preços dos ativos se comportam em linha com os fundamentos econômicos. Assim, considerando as condições atuais e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito e dos preços dos ativos, o Comef considera apropriado manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% pelo menos até o final de 2021.

O Comef irá publicar a ata da 44ª reunião no dia 09 de março de 2021, às 8 horas.
O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 1º de junho de 2021.

Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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