O projeto visa ampliar o prazo para dedução do Imposto de Renda (IR) de doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon, direcionado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.

Os programas foram criados por meio da Lei 12.715/2012 e podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de empresas até 2026. Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do Imposto de Renda até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Será preciso aguardar a tramitação da proposta, é necessário destacar que ela foi aprovada em uma a comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser avaliada por mais comissões e pelo Senado Federal.

Aprovação

Foi aprovado um texto substitutivo (com alterações) apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/2019, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Solla destacou a importância da renovação do benefício a cada cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O deputado explicou que a Comissão de saúde decidiu não tornar permanente, pois isso seria inviável financeiramente e orçamentariamente. 

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Tramitação do projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

O Projeto de Lei 6231/19 ESTÁ tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas seguintes comissões:

  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 
  • Finanças e Tributação; e 
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Leia também: Quantas pessoas devem receber a restituição do IR 2025 no 1º lote?

O projeto em caráter conclusivo significa que se a proposta for aprovada nas comissões, ela segue diretamente para o Senado sem precisar ser analisada pelo Plenário da Câmara. A tramitação em caráter conclusivo pode mudar se 52 deputados recorrerem, aí o projeto vai para o Plenário.

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