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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1164/19, que exime o transportador terceirizado de responsabilidade sobre o transporte de madeira irregular se ele não tiver condições de verificar a ilegalidade da carga. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto busca evitar que terceiros contratados para o transporte de madeira sejam injustamente processados quando flagrados transportando madeira ilegal, nos casos em que os responsáveis pela fraude forem os expedidores ou os destinatários da carga e o transportador não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários para detectar a fraude.

O relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), afirmou que os transportadores terceirizados às vezes não conseguem avaliar se uma carga é ou não irregular. “Não é qualquer pessoa que está apta a identificar uma espécie de árvore observando apenas a tora de madeira”, argumentou.

Para ele, é justo que o motorista terceirizado flagrado transportando madeira ilegal seja liberado quando ficar comprovado que não dispõe dos conhecimentos necessários para identificar a fraude nos documentos que acompanham o transporte de madeira. Nesses casos, apenas a carga ilícita será apreendida.

A legislação atual, segundo Capiberibe, promove injustiças. “Além do prejuízo decorrente da ação criminal, o motorista, especialmente quando é o dono do caminhão, fica privado do seu instrumento de trabalho e, consequentemente, da renda da qual depende sua subsistência e de sua família”, avaliou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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