A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe empresas de alterar a data de vencimento de faturas de serviços recorrentes (como água, energia e internet) sem a permissão expressa do cliente.
O relator, deputado Rodrigo Gambale, defendeu que a proposta fortalece a proteção ao consumidor e promove um ambiente de negócios mais justo. Segundo ele, a medida protege o planejamento financeiro das famílias e evita prejuízos causados por alterações unilaterais.
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De acordo com o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues, a prática de mudar as datas de vencimento sem aviso ou consulta prévia tem sido comum entre concessionárias de serviços essenciais, como eletricidade, gás, telefonia e TV por assinatura.
A proposta, se aprovada, fará uma alteração no Código de Defesa do Consumidor.
Impacto na Contabilidade
A discussão sobre a proibição de mudar a data de vencimento de faturas sem permissão afeta diretamente a vida dos consumidores, mas tem um interesse especial para os profissionais de contabilidade. Eles são os responsáveis por guiar empresas e clientes em suas obrigações financeiras, e alterações inesperadas de datas podem complicar a gestão de caixa, a conciliação bancária e o planejamento de impostos.
Caso a proposta seja aprovada, os contadores terão que se manter atualizados com a legislação para instruir seus clientes de maneira adequada. Empresas em setores regulamentados também precisarão revisar seus contratos e políticas de cobrança para garantir que estejam em conformidade com as novas regras.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil