A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem algumas dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias. […] Fonte: Jornal Contábil
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