A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1403/19, do Senado, que regulamenta em lei federal os requisitos mínimos para o funcionamento de serviços privados de vacinação humana, ofertado, por exemplo, em clínicas, farmácias e laboratórios. Atualmente, esses requisitos estão definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto segue para a sanção presidencial, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
A regulamentação aprovada prevê que os estabelecimentos privados de vacinação sejam licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual e que o responsável técnico tenha formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.
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Determina ainda que os estabelecimentos serão obrigados a manter profissional legalmente habilitado a aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Esses profissionais deverão passar por treinamentos periódicos, cujos registros devem ser mantidos pelo estabelecimento. O descumprimento das normas sujeita os infratores às penas previstas na norma sanitária federal (Lei 6.437/77).
O projeto aprovado também exige que os serviços privados de vacinação tenham instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservem a segurança e a saúde do usuário; e mantenham a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas. E prevê o registro da vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS), com as seguintes informações:
- identificação do estabelecimento;
- identificação da pessoa vacinada e do vacinador;
- dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose;
- data da vacinação;
- data da próxima dose, quando aplicável; e
- outras informações previstas em regulamento.
Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da matéria.
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“Consideramos de grande relevância a atuação dos estabelecimentos privados na complementação do sistema público de imunização, afinal, se alguns brasileiros dispõem de recursos próprios para se imunizarem, que o façam”, disse a relatora. “Aliás, é possível que a atuação do setor privado resulte em redução da sobrecarga do sistema público, mas tais estabelecimentos devem seguir rigorosas regras e, em caso de transgressão, devem ser responsabilizados com sanções previstas em lei”, concluiu.
A proposta de lei, por fim, autoriza serviços privados a ofertarem a vacinação extramuros – realizada fora do estabelecimento onde se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados, como em empresas e escolas, por exemplo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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