
Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC
A Fundação IFRS publicou a 12ª Compilação de Decisões da Agenda do Comitê de Interpretações IFRS, referente ao período de novembro de 2024 a abril de 2025. O documento, divulgado na última quarta-feira (7), inclui quatro decisões:
- Garantias emitidas sobre obrigações de outras entidades;
- Reconhecimento de receita (IFRS 15 Receita de Contrato com Cliente);
- Classificação de fluxos de caixa relacionados a chamadas de margem de variação em contratos “garantidos a mercado” (IAS 7 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes); e
- Reconhecimento de ativos intangíveis resultantes de despesas relacionadas ao clima (IAS 38 Ativos Intangíveis).
As decisões podem ser visualizadas em duas formas distintas: por data de publicação, na página “Como ajudamos a apoiar a aplicação consistente das normas IFRS”, que também inclui compilações anteriores de decisões da agenda; e a segunda opção é por tópico, na seção “Materiais de apoio para as normas IFRS”, disponibilizadas por IFRS ou Interpretação Ifric.
Sobre as decisões da agenda
O Comitê trabalha com o International Accounting Standards Board (Iasb) para apoiar a aplicação consistente das normas IFRS. Após receber consultas de aplicação, o Comitê conclui sua análise e consulta as partes interessadas para posteriormente publicar uma decisão na agenda se concluir que um projeto de definição de normas não deve ser adicionado ao plano de trabalho.
Uma decisão da agenda relata a decisão do Comitê e, em muitos casos, também inclui explicações de como os princípios e requisitos das normas IFRS se aplicam à questão descrita na decisão da agenda. Leia mais sobre o Comitê e seu trabalho aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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