Como acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais sem ser penalizado?
É possível?
Nesse post, quero explicar o porque dessa polêmica de carga horária, quando se trata de acumulação de cargos públicos, e o que fazer para manter dois vínculos com o Governos, mesmo que a carga horária ultrapasse as 60 horas semanais.
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O que diz a Constituição federal a respeito de acúmulo de cargos públicos?
A previsão de acúmulo de cargos públicos está no art. 37 da CF, veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Isso significa que, EM REGRA, é vedada a acumulação de cargos públicos
Mas existem exceções, e elas estão previstas nos itens “a”, “b” e “c” do artigo 37, inciso XVI.
Você deve ter reparado que a Constituição não fala nada a respeito de um limite de carga horária semanal.
Ela fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho.
Então isso significa que não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.
Correto?
Aí é que está o grande problema.
A barreira criada em torno do limite de 60 horas semanais
Como eu já expliquei várias vezes aqui no blog, o bendito Poder Executivo nem sempre gosta de cumprir a lei.
E pra variar, nessa questão, vários são os entes federados (estados, municípios e a união) que elaboraram pareceres, através de suas procuradorias, afirmando que o servidor que tiver acumulação de cargos que ultrapassem a jornada semanal de 60 horas (somando os dois cargos), não pode acumular cargo público.
Consequentemente, esses servidores são obrigados a optar por um dos cargos, sob pena de serem demitidos de um deles.
E, infelizmente, isso ocorre muuuuuitas vezes.
Ocorre que esse entendimento a respeito do acúmulo de cargos públicos ter um limite de carga horária semanal é inconstitucional e muito injusto com os servidores públicos.
Vou explicar porque é possível, SIM, acumular cargos públicos cuja soma da carga horária semanal pode ultrapassar 60 horas.
Existe uma coisa no Direito que se chama: “hierarquia das normas”.
E isso significa que algumas normas estão acima de outras e tem mais força do que essas últimas.
Segue um quadrinho pra ilustrar:
Isso significa, no nosso direito brasileiro, que a Constituição Federal está acima de todas as demais normas.
Percebam que os pareceres das procuradorias dos estados, municípios e da união nem está nessa pirâmide.
A verdade é que eles nem são normas.
São, na prática, documentos que os gestores públicos utilizam como baliza jurídica para seus atos.
Mas isso não significa que estão corretos.
Pelo contrário. Se a Constituição Federal não limitou a carga horária para fins de acúmulo de cargos públicos, não pode outra norma, muito menos um parecer jurídico, criar essa limitação.
Como acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
Veja:
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vinculado ao Ministério da Saúde após processo administrativo disciplinar (PAD) ter declarado ilícita a acumulação de dois cargos de profissional de saúde diante da jornada superior a 60 horas semanais.
Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34257, o ministro explicou que o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão é apenas a incompatibilidade de horários, que não se faz presente no caso dos autos.
Portanto, se você tiver sua acumulação de cargos DECLARADA ILÍCITA por algum órgão públicos no qual você trabalha, que você deve fazer?
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Fonte: Jornal Contábil
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