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Cada ano que passa a situação econômica das famílias brasileiras vai caindo. O poder de compra diminui e com isso a possibilidade de matricular os filhos em escolas particulares tem que ser revista. A solução de muitos pais é recorrer à rede pública de ensino.

Acontece que muitas dessas vezes o pedido é negado por falta de vagas.  Até mesmo as tentativas na Secretaria Municipal da Educação podem ser frustradas. Nestes casos, não há outro caminho a não ser procurar a Justiça.

O que diz a lei brasileira?

A lei é bem clara neste aspecto e é de responsabilidade da família e do Estado fornecer condições para que seus dependentes tenham acesso à educação. A Emenda Constitucional 59 tornou obrigatório a matrícula de pessoas entre 4 a 17 anos na rede de ensino básica. 

Caso essa norma não seja respeitada, os responsáveis pela criança ou adolescente, são culpados pela negligência. Portanto, se é uma norma, é responsabilidade do Estado e da família contribuir para que ela seja respeitada. Então, caso você tente matricular seu filho na escola e o pedido seja negado por falta de vaga, é preciso recorrer ao conselho tutelar e, posteriormente, caso não solucionado, a segunda medida é acionar o judiciário.

A Constituição Federal de 1988  ampara as famílias pois nela está escrito que cabe ao município, em parceria com Estado e União, a realização de programas de educação infantil e ensino fundamental.

Os responsáveis também estão amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito à matrícula em escola pública próxima à residência do aluno. Conforme a legislação estadual, os estudantes residentes no meio rural que não conseguem se matricular em estabelecimentos de ensino com até 2 km de distância de sua residência, passam a ter direito ao transporte escolar.

Quais atitudes devem ser tomadas?

 Os pais devem procurar a Defensoria Pública para garantir o direito dos filhos. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.

Antes de mais nada, a Defensoria comunicará oficialmente às autoridades, solicitando a vaga para o aluno. Trata-se de um pedido administrativo, ou seja, é um comunicado para o Poder Público de que, se não concedê-la, será necessário entrar com ação. Se essa tentativa falhar, aí sim, terá início um processo na Justiça.

Em caso de nova resposta negativa, a Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, há casos em que o juiz pode bloquear os valores das contas do município. Isso servirá para custear vagas em escolas particulares.

O post Como agir quando não há vagas para os filhos em escolas públicas? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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