Quando você abre um negócio, uma das bases mais importantes é buscar uma atividade econômica que esteja de acordo com o que a empresa irá oferecer, seja em produtos ou serviços.
Algumas vezes a empresa começa com um foco específico, com uma atividade apenas, mas depois vai crescendo e desenvolvendo outros caminhos. Quando a mudança impacta na CNAE do negócio, é importante, sim, corrigir: se você não estiver praticando atividades econômicas conforme determinou na abertura da empresa, isso pode ser até mesmo um ato criminoso.
O que é o ramo de atividade?
Quando se fala em “ramo de atividade” estamos tratando especificamente disso: a atividade econômica na qual a empresa informa que atua. Essa classificação é feita de acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Você pode consultar as opções de códigos na Consulta CNAE da Contabilizei, que também pode te auxiliar a identificar o melhor para descrever o que você faz.
Para finalidade documental, você precisa dizer nos procedimentos de abertura da sua empresa qual é o código que define a atividade que será executada – e é isso também que ajuda a definir os impostos, além de obrigações com funcionários, tipo de local onde a empresa pode atuar, entre uma série de questões.
Pense só: um Restaurante, que utiliza gás de cozinha, trabalha com fogo, precisa de determinadas características físicas, terá certas responsabilidades com os funcionários, fará um descarte de lixo apropriado para o tipo de empresa. Esta atividade econômica é muito diferente, por exemplo, de um Escritório de Advocacia, onde somente os sócios trabalham, só com computadores e documentos. É por isso que as Prefeituras autorizam determinados tipos de negócio a funcionar somente em alguns locais, enquanto outros tipos têm mais liberdade para operar. E isso tudo muda quando você altera a CNAE da empresa.
É por tudo isso que para realizar mudança no ramo de atividade da empresa também será preciso mexer na documentação, conforme vamos ver adiante.
Como saber o ramo de atividade de uma empresa?
Você deve lembrar que quando está pesquisando como abrir uma ME se depara logo no início com as questões legais, especialmente a seleção da atividade econômica da empresa, de acordo com a Classificação CNAE.
Pois então: o ramo de atividade da empresa é a atividade econômica selecionada, e consta tanto no cartão CNPJ, aquele documento que é a “certidão de nascimento” da empresa, quanto no Contrato Social.
Conforme falamos, é importante que a atividade real que está sendo praticada tenha relação com a que consta na documentação. Você mesmo já deve ter comprado algum item em uma loja e recebido uma nota fiscal de serviço, e vice-versa. É muito estranho, não é mesmo?
Algumas vezes as empresas que praticam esse tipo de troca estão tentando burlar o processo legal: se uma atividade econômica da Classificação CNAE não pode ser MEI, o empresário acaba criando o negócio com uma atividade permitida similar.
É preciso ter atenção a esse posicionamento porque esta prática é ilegal. Há órgãos de fiscalização verificando, e a concorrência também pode denunciar se uma empresa está trabalhando desta forma – o que torna muito mais fácil identificar as fraudes.
Além do mais, a diferença entre MEI e ME, especialmente em relação à carga tributária, não é tão grande, e para que os negócios realmente cresçam é preciso estar de acordo com a lei.
Mudando o CNAE de uma Microempresa (ME)
Para mudar o ramo de atividade de uma ME, converse com seu contador para fazer a alteração do Contrato Social, indicando o novo código CNAE para a atividade pretendida. Em seguida, a alteração deve ser comunicada para todos os órgãos envolvidos na liberação para a prática da atividade selecionada.
Esta fase onde é feita a comunicação com quem dá a permissão para execução das atividades vai desde a Junta Comercial, que terá então posse do novo Contrato Social da empresa, até licenciadores relacionados à saúde ou alimentação, quando necessário.
Podemos usar como um bom exemplo uma empresa com atividade como o Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE: 5620-1/04), onde a atuação da empresa é de manufatura e entrega de alimentos, passando para a instalação de um restaurante (5611-2/01). Embora seja uma atividade muito similar, e quando a empresa vai crescendo parece que está autorizada para servir alimentos neste formato, os códigos para as atividades têm exigências diferentes – inclusive sanitárias.
Então para passar de uma atividade para a outra será preciso esse ajuste do Contrato Social e a comunicação oficial para Junta Comercial, Prefeitura e os outros órgãos – além da adequação conforme as exigências para o novo ramo da empresa.
Como incluir atividade secundária no CNPJ tipo ME? Como acrescentar CNAE na ME?
É muito simples acrescentar uma atividade junto ao CNPJ já em funcionamento, mas trata-se de um procedimento legal: por isso mesmo, é importante conversar com o escritório contábil da sua empresa para realizar os trâmites corretamente.
Para incluir atividades econômicas no CNPJ já existente, é preciso também fazer uma alteração no Contrato Social da Microempresa (ME). Conforme legislação vigente, este contrato deve ser validado por todos os sócios e posteriormente enviado para a Junta Comercial, a fim de que tenha valor legal.
Da mesma forma como o procedimento que citamos acima, sobre troca de ramo de atividade, a inclusão de nova atividade precisa ser validada por todos os reguladores daquele novo código: se houver licença ambiental a ser solicitada, haverá este procedimento, aprovações de espaço físico, entre outras questões.
Lembre-se de que a atividade econômica de uma empresa, ou o ramo de atividade como chamamos informalmente, é o que define para a fiscalização quais tipos de processos estão sendo realizados naquele ambiente, e portanto quais os riscos envolvidos para a saúde e segurança dos habitantes das proximidades, bem como para os funcionários e clientes da empresa. Tudo isso está definido neste simples código.
Quantas atividades secundárias posso ter na minha empresa?
Conforme estabelecido pela Receita Federal, há possibilidade de incluir até 99 atividades secundárias para o negócio, embora sempre exista na documentação legal uma atividade principal para a empresa: que deve ser aquela que melhor descreve o que está sendo realizado no negócio.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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