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O cenário político brasileiro atual é bem alarmante e polarizado. Vivemos um momento muito crítico no que tange as eleições presidenciais, principalmente, na possibilidade de uma mudança drástica na estrutura governamental ou na manutenção de um governo que vem se perpetuando por quase duas décadas.

Dependendo do viés político do candidato eleito, poderão haver mudanças drásticas na ocorrência de concursos públicos, bem como na maneira como o governo lidará com os servidores públicos e com as instituições estatais.

O propósito deste texto não visa realizar um juízo de valor em relação as propostas dos prováveis candidatos a serem eleitos, mas sim analisar objetivamente quais as possíveis consequências nos concursos públicos e na Administração Pública, a depender do candidato eleito. Afinal, ele é quem exercerá a direção superior da administração federal.

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Sabe-se que o Presidente da República sozinho tem “aparentes” limitações para realizar mudanças significativas no país, pois como o Brasil é um Estado Democrático de Direito regido por uma Constituição e Leis, as alterações substanciais se dá principalmente através de politicas públicas incentivadas pelo Poder Executivo, bem como por meio de criação e edição de leis advindas do Poder Legislativo.

O papel do Contador como protagonista na administração pública

O chefe do Poder Executivo, portanto, para ter projetos de leis aprovados depende da aprovação do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). No entanto, vale ressaltar que a ideologia governamental que estabelece as diretrizes do Executivo tem forte influência para conseguir aprovação perante o Congresso Nacional de projetos de seu interesse.

Ademais, merece destaque alguns mecanismos jurídicos e legislativos previstos na Constituição que o Presidente utiliza para sua governabilidade:

1- Sancionar (aprovar) ou vetar (proibir) leis elaboradas pela Poder Legislativo (art. 48, caput, CF);

2- Elaborar proposta de emenda constitucional, ou seja, elaborar um projeto para alterar artigos da Constituição Federal com aval do Congresso Nacional (art. 60, inciso II, CF);

3- Adotar medidas provisórias, com força de lei, que também deverá submetê-las ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF);

4- Expedir Decretos e Regulamentos (art. 84, inciso IV, CF);

5– No que tange as competências legislativas presidenciais que afetam diretamente servidores públicos e concursos públicos, vale frisar que, são de iniciativa privativa do Presidente da República, dispor sobre: (art. 61, § 1º, CF).

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

c) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções,

d) estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

6- Dispor mediante decreto sobre: (art. 84, inciso VI, alínea a e b, CF).

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

7 – Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (art. 84, inciso XXV, CF).

Percebe-se, por conseguinte, que a forma como ocorre a condução política presidencial afeta significativamente os servidores públicos e os concursos públicos. Se há um presidente com um perfil mais liberalista, este criará formas de reduzir o tamanho do Estado (“enxugar a máquina administrativa”).

A título de exemplo, recentemente o Presidente Michel Temer publicou o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, a respeito da terceirização de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, refletindo a sua ideologia política de caráter mais liberalista.

Logo, pelo exposto é nítido que o viés político e econômico do futuro presidente influenciará os concursos e os servidores públicos, principalmente, em decorrência dos diversos mecanismos jurídicos de competência presidencial.

Por fim, apenas para a reflexão, se a perspectiva ideológica do candidato eleito inclinar mais para a posição nacional-desenvolvimentista, de viés estatizante (centralizado no Estado), é bem provável não haver mudanças abruptas na seara pública administrativa.

Contudo, se a política presidencial tiver um caráter liberal conservador, a tendência é que ocorra fortes cortes nos gastos públicos, principalmente, em privilégios do funcionalismo público, “enxugamento da máquina estatal”, privatização de estatais e aumento nas concessões de serviços públicos (desestatização), reduzindo assim, indubitavelmente, o “tamanho do Estado”, por consequência, haverá a diminuição de cargos públicos e de servidores públicos, logo, reduzirá drasticamente os concursos públicos.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

O post Como as eleições de 2018 afetarão os concursos públicos e servidores públicos? apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: jc