A lei que tornou o 13º salário obrigatório no Brasil é de 1962 – mais precisamente a Lei Nº 4.090, instituída pelo presidente João Goulart. Ela nasceu como uma gratificação de Natal e hoje é um dos direitos assegurados ao trabalhador brasileiro. Porém, você sabe como calcular o 13º salário?
As regras para a sua concessão são simples de ser compreendidas, mas cada funcionário deve ter o seu cálculo realizado à parte. Nesse artigo, listamos os itens que a legislação prevê para a concessão da gratificação de final de ano e detalhamos um pouco mais sobre o assunto para que você possa desde já agendar esses pagamentos.
O que a legislação prevê?
O artigo primeiro da Lei Nº 4.090/62 diz que a gratificação “corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Isso significa que deve se levar em consideração o salário bruto do trabalhador no mês de dezembro, e não a média anual ou outros valores pagos ao longo do ano.
Da mesma forma, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como um mês integral para o pagamento da gratificação. Em outras palavras, levando-se em consideração o salário do trabalhador em dezembro, deve-se calcular quanto representa 1/12 avos desse valor e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados no ano.
No valor a ser pago, deve ser considerado ainda todos os adicionais inclusos no salário, como se fosse o pagamento normal de um mês de trabalho. Assim, adicionais por periculosidade, gratificações de função e adicionais por insalubridade, por exemplo, devem compor o valor total antes de sua divisão pelo número de meses. Em linguagem matemática, a fórmula é a seguinte:
13º = (salário / 12) x meses trabalhados
Remunerações variáveis
E no caso das remunerações variáveis? Há regras para elas também. Nesse caso, o empregador deve se basear pelo Decreto 57.155/65. Sendo assim, “a gratificação será calculada na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo”.
Ainda, “até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças”.
Em resumo: todas as variáveis do ano, de janeiro a novembro, devem ser somadas e o valor dividido por 11. Depois de passar o mês de dezembro, some o valor recebido no último mês do ano aos demais e divida por 12. Se o valor final for maior, você deverá pagar a diferença no mês seguinte. Se o valor for menor, você poderá descontar no mês seguinte a diferença.
E o 13º salário para funcionários demitidos, como fica?
Essa situação pode ocorrer a qualquer momento e, por isso, é bom ficar atento. Se algum funcionário pedir demissão ou for demitido sem justa causa, é preciso, sim, pagar o 13° salário proporcional ao tempo de serviço durante aquele ano.
Desta forma, o pagamento não é realizado no fim do ano, mas sim junto às demais verbas devidas no momento da rescisão contratual. Já em caso de demissão com justa causa, o empregador não é obrigado a pagar essa gratificação, como apontam tanto a lei quanto Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
13º pode ser adiantado
A legislação prevê ainda a possibilidade de que o 13º salário seja pago em duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro. Há ainda a opção de pagamento integral e, nesse caso, a data limite passa a ser o dia 20 de dezembro.
Lembre-se, entretanto, que sobre o 13º salário integral ou parcelado é preciso recolher o FGTS, que corresponde a 8% do valor. A empresa pode optar por adiantar o 13º salário de alguns funcionários apenas, mas caso siga esse caminho a opção deve ser acordada junto ao sindicato da categoria em convenção coletiva de trabalho.
Aposentado tem direito ao 13º salário?
O benefício do 13º para aposentados também é devido de acordo com a Lei 4.090/62, que criou a gratificação extra de final de ano.
Os empregados que mesmo após a aposentadoria continuarem a trabalhar terão direito a receber de seu empregador o 13º salário, como qualquer empregado. Caso o empregado ou empregador optem pela rescisão do contrato de trabalho, quando da aposentadoria, o empregado terá direito ao recebimento da 13º salário proporcional, a ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
Os empregados aposentados que não tenham mais vinculo empregatício receberão apenas o 13° salário referente à aposentadoria, o qual será pago pela Previdência Social como “Abono anual”.
Quais são as implicações no atraso do pagamento do 13º salário?
O 13º salário consiste em uma obrigação imposta a todas as empresas em relação ao seu quadro de funcionários. Não havendo o pagamento do benefício, ou em caso de atrasos, é considerado que existe uma infração à Lei 4.090/62.
As penalidades resultantes dessa infração são pesadas multas para a empresa que for autuada por um fiscal do trabalho, ou seja, o total resultante pode representar uma perda significativa nas receitas da empresa e até mesmo prejudicar seu planejamento financeiro. Dependendo da Convenção Coletiva que a categoria tiver, pode haver cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Faltas e afastamento incidem na redução no 13º salário?
Antes de tudo, você deve entender a diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas. As faltas justificadas são aquelas que a legislação define expressamente como tal, como ocorre no art. 473 da CLT e art. 6º da Lei 605/1949, que é o caso de falta em decorrência de doença, comprovada através de atestado, falta por falecimento de ascendente e descendente, falta para cumprir obrigações eleitorais, etc. Já as faltas injustificadas são todas aquelas que a lei não traz ao empregador a obrigação de abonar.
As faltas justificadas não entram no cálculo para a redução do valor a ser recebido pelo 13º salário; já as injustificadas, sim. Se um funcionário tiver mais de 15 faltas sem justificativa em um mesmo mês, ele perde o direito à parcela da bonificação relativa àquele mês.
Em casos de afastamento do colaborador por motivo de doença, acontece algo semelhante. Este receberá a gratificação relativa aos meses trabalhados, inclusive os 15 dias do mês de afastamento. Porém, a partir do 16º dia de afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, hipótese que o trabalhador receberá o 13º salário diretamente da Previdência Social, com o título de “Abono anual”.
Como calcular o 13º salário online
Existem pelo menos duas ferramentas online que permitem que você faça um cálculo aproximado do valor que vai receber a título de 13º salário. Elas funcionam para aqueles que possuem remuneração fixa. Os serviços em questão são do Calculador e do Só Contabilidade. Veja como é simples utilizá-los:
Tudo o que você precisa fazer é: inserir o valor do seu salário bruto no mês de dezembro e o número de meses trabalhados durante o ano. Depois, escolha se o pagamento será feito em parcela única ou em duas parcelas. Basta clicar em calcular para ver o valor correspondente a ser pago pela empresa. Simples, não é mesmo?
Porém, saiba que eles são simuladores. É muito importante sempre avaliar os valores com os contadores ou área de recursos humanos de sua empresa.
Via Sage
O post Como calcular o 13º salário dos funcionários da sua empresa apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: jc