Saber como calcular o ICMS corretamente é uma das obrigações tributárias de inúmeras empresas brasileiras. Estamos falando sobre um dos principais impostos que incidem sobre as atividades empresariais no Brasil – tributando a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Entretanto, mesmo sendo um velho conhecido das empresas, o ICMS é repleto de particularidades que dificultam o seu recolhimento. Trata-se de um imposto estadual que possui diferenças entre um estado e outro – causando divergências por conta das legislações próprias.

O grande problema é que calcular o ICMS da sua empresa é uma exigência que deve ser seguida à risca. Qualquer irregularidade em relação às obrigações exigidas pelo estado pode levar a penalidades severas. Portanto, é preciso dominar as principais informações sobre o tributo.

O QUE É O ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços) é um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (como a venda de produtos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.

Esse tributo é de competência estadual e é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros. A legislação que institui o tributo é a Constituição Federal, em seu art. 155:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

QUAIS OPERAÇÕES INCIDEM O ICMS?

O caso mais claro de incidência do ICMS é a comercialização de um produto. Por exemplo, quando uma loja de calçados efetua a venda de um tênis, ocorre a incidência do ICMS sobre o valor da operação.

Entretanto, existem outras operações que também incidem o ICMS. Veja todas elas:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

QUAIS OPERAÇÕES NÃO INCIDEM O ICMS?

Para que seja possível calcular o ICMS é fundamental conhecermos as operações que incidem o ICMS. Porém, também é importante analisar quais delas não incidem o tributo para evitar o recolhimento indevido.

Veja quais são as principais operações que não incidem o ICMS:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual.
icms

COMO CALCULAR O ICMS?

Calcular o ICMS não é uma tarefa muito complexa. Na verdade, você precisa seguir apenas uma fórmula bastante simples:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Porém, é preciso ter uma atenção especial com todos os fatores que influenciam no momento de calcular o ICMS:

  • Base de cálculo. Trata-se do valor total da operação, incluindo o frete e outras despesas acessórias cobradas do consumidor.
  • Fato gerador. O ICMS só deve ser calculado após a ocorrência do fato gerador – que é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.
  • Alíquota. A alíquota do ICMS é o percentual aplicado sobre o preço do produto no momento do cálculo. Ela varia de acordo com o estado de origem e de destino da operação.

Para compreender melhor como calcular o ICMS, vamos analisar um exemplo. Imagine que uma empresa efetuou a venda de um produto no valor de R$20.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17%. Neste caso, podemos aplicar a fórmula:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Ou seja:

R$20.000,00 x 17% = R$3.400,00

Neste caso, o valor a ser recolhido a título de ICMS seria R$3.400,00.

ICMS em operações interestaduais

Acabamos de ver que calcular o ICMS não é uma tarefa muito complicada seguindo sua fórmula básica, certo? Porém, as complicações começam a surgir quando ocorrem operações interestaduais, pois as alíquotas praticadas pelo estado de origem e estado de destino podem ser diferentes.

Nestas situações, entra em cena o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que foi instituído pela Emenda Constitucional 87 de 2015:

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Ou seja, o DIFAL calcula a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS – com variações de acordo com o estado de origem e estado de destino. Quando isso ocorre, é preciso adicionar uma etapa adicional ao calcular o ICMS: encontrar o DIFAL.

Isso pode ser feito da seguinte forma:

  1. Identifique o valor da operação antes da incidência do ICMS
  2. Calcule o valor de ICMS devido com base na alíquota interna
  3. Calcule o valor do ICMS devido com base na alíquota interestadual
  4. Encontre a diferença entre os valores a serem recolhidos: esse é o DIFAL da operação

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Fonte: Jornal Contábil
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