A união estável é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma forma de constituição familiar, conferindo aos companheiros alguns direitos previdenciários. Para garantir o reconhecimento dessa união perante o INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência e a estabilidade do relacionamento. Valem lembrar que no caso de união estável de […] Fonte: Jornal Contábil
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