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A união estável se trata de uma alternativa para oficializar a relação entre um casal de forma menos burocrática que um casamento, mas trazendo os mesmos direitos, ou ao menos similares àqueles que optam pela realização do casamento.

Dessa maneira a união estável é sim, considerada como uma entidade familiar, garantindo um vínculo de caráter duradouro, público e com o intuito de formar uma família.

Contudo, como a união estável não costuma ser formalizada, para que o casal consiga pleitear os seus direitos e benefícios é necessário se atentar a alguns requisitos.

Nesse sentido, abordaremos nesse artigo, como funciona a relação entre a União Estável com relação à vigência e cobertura do plano de saúde.

Como comprovar união estável para o plano de saúde?

Para ser possível comprovar a união estável para acesso ao plano de saúde, o beneficiário assim como seu dependente devem se atentar às exigências das operadoras.

Por exemplo, para os casos que envolvem o casamento civil, é necessário apenas a certidão de casamento, contudo, no caso da união estável, deve se validar o período de convivência com o titular do plano.

Nesse sentido, o normal é que as operadoras solicitem uma declaração de união estável em até 30 dias a partir da assinatura do contrato.

Esse contrato, também chamado de declaração de união estável, é feito quando o casal decide oficializar a união estável. Esse documento deve ser registrado em cartório que oficializa a relação e altera o estado civil do casal.

O certificado da união estável pode ser feito por qualquer casal que tenha o objetivo de viver juntos e de construir uma família.

Outro ponto importante é que além de casas heterossexuais, desde 2011 também é possível que os casais homossexuais formalizam a união estável, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Jornal Contábil
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