Os consumidores e contribuintes lidam diariamente com uma série de obrigações junto ao Fisco. Além do recolhimento de impostos, taxas e contribuições, também precisam estar em dia com as obrigações acessórias, como a entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas você já parou para pensar o que acontece se houver a cobrança indevida de um tributo por parte do governo?
Saiba que os tribunais superiores favorecem o consumidor quando se trata da restituição de valores pagos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no que se refere à valores cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica. Mas é preciso fazer a cobrança judicialmente.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a restituição do ICMS na conta de luz e tudo o que você precisa saber para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Acompanhe e entenda!
Cobrança do ICMS nas contas de luz
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência estadual e que está embutido nos preços das mercadorias e serviços. Por isso, o consumidor tem contato diário com esse tributo, mesmo que, muitas vezes, sem perceber.
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.
O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.
Posicionamento dos tribunais sobre o assunto
O Superior Tribunal de Justiça analisou a violação do art. 535 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), quanto à não incidência do ICMS sobre as taxas TUSD e TUST. Nesse sentido, firmou o seguinte posicionamento a respeito do assunto:
É pacífico o entendimento de que “a Súmula 166/STJ reconhece que ‘não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte’. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica)”
Ainda, o Supremo Tribunal Federal se manifestou a respeito do assunto, no autos do Recurso Extraordinário 1.026.103, proferindo a seguinte decisão:
O Juízo a quo concluiu pela exclusão dos valores das tarifas cobradas em razão uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações relativas à energia elétrica com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que interpretou a legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente indireta e reflexa, o que impossibilita o exame da matéria na via estreita do recurso extraordinário.
Dessa forma, os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.
Entretanto, é importante destacar que a devolução do dinheiro se restringe ao ICMS incidente sobre a TUST e a TUSD e não sobre a energia efetivamente consumida.
O que o consumidor precisa saber
Agora que você já entendeu quais são as regras e os critérios aplicáveis ao pedido de restituição do tributo, provavelmente deve estar se perguntando: será que eu tenho direito? A resposta é sim!
Se você pagou ICMS sobre as taxas TUST e TUSD, tem direito à devolução dos valores. Entretanto, é preciso estar atento aos prazos. Somente é possível cobrar do Estado os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Dessa forma, em 2019, o consumidor só conseguirá solicitar a restituição dos valores pagos no período de 2014 em diante. Para entender melhor a base de cálculo e os procedimentos que devem ser adotados, é importante buscar a orientação de um advogado especializado.
Como solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente
Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.
Assim, o mesmo deve requerer a devolução diretamente junto ao órgão estatal. Mas como fazer isso? Existem dois caminhos possíveis, como você verá adiante.
Administrativo
Pela via administrativa, é possível solicitar a devolução dos valores, também chamada de repetição de indébito tributário. Trata-se de um direito do contribuinte/consumidor o de requerer, junto às autoridades fazendárias — Secretaria Estadual de Fazenda —, a devolução de todo e qualquer tributo pago indevidamente.
Entretanto, em alguns casos, a via administrativa não traz os resultados pretendidos, o que acaba justificando a necessidade de ingresso com o pedido de devolução pela via judicial.
Judicial
Nesse caso, o apoio de um advogado especializado é imprescindível. O profissional poderá oferecer todo o suporte necessário para análise da documentação, cálculo dos valores a serem restituídos e ingresso com o pedido junto ao tribunal competente para julgar a ação.
Como você pode ver, os Estados vêm cobrando indevidamente o ICMS nas contas de energia elétrica, o que gerou o direito de restituição, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores. Esse pedido de devolução dos valores pode ser feito tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
Em alguns estados, o pedido administrativo pode ser a melhor escolha, enquanto em outros, o ingresso com uma demanda judicial é indispensável. Se você é consumidor e contribuinte e quer aproveitar os seus créditos de ICMS, é necessário buscar o suporte de um advogado. O profissional poderá avaliar as especificidades do seu caso e indicar qual é o melhor procedimento a ser adotado em sua situação.
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Fonte: Jornal Contábil
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