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Nesta terça-feira (7), o Banco Central (BC) liberou o resgate de dinheiro esquecido nos bancos. Segundo o BC, 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de empresas têm algum valor a receber.  Num total de R$ 6 bilhões que estão prontos para serem resgatados. 

De acordo com o Banco Central, será possível também consultar o saldo disponível em contas de pessoas que já faleceram. Porém, esse direito é dos herdeiros,  testamentários, inventariantes ou representantes legais.

Neste caso, a pessoa terá que informar os dados e contato do banco ou instituição financeira responsável pelas quantias e a faixa de valor. Os recursos também poderão ser retirados pela pessoa.

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Como fazer a consulta?

Valores que foram deixados em contas bancárias de falecidos, poderão ser verificados, neste caso, o herdeiro deverá entrar no site do Banco Central para saber se existe algum valor a receber. No entanto, o governo exige que a conta seja prata ou ouro, os maiores níveis de confiabilidade nas instituições.

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Como retirar os valores?

O primeiro passo é saber se a pessoa falecida tinha algum valor em conta bancária. Isso poderá ser feito acessando www.valoresareceber.bcb.gov.br.

Caso o falecido possua valores, é preciso selecionar a opção “Acessar o SVR”. Será necessário entrar no sistema com a Conta gov.br, nível prata ou ouro.

Você será então encaminhado para o valor a receber, onde precisará clicar em “valores de pessoas falecidas”. Depois precisará aceitar um Termo de Responsabilidade para prosseguir no sistema, que dará acesso aos dados do falecido.

Caso você e o falecido tenham dinheiro esquecido, as contas de ambos aparecerão na tela.

Tendo essa confirmação, a pessoa tem que entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo pagamento. Ela vai orientar o cidadão sobre os documentos que precisará para solicitar o recurso.

Como Banco Central considera “dinheiro esquecido”

O Banco Central informou que é considerado como  “dinheiro esquecido” os valores que se encontram nas seguintes situações:

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.

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Fonte: Jornal Contábil
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