Os veículos automotores terrestres (automóvel, caminhão, moto etc.) devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, independentemente do valor de sua aquisição. Para informar esse bem na declaração, deve ser preenchida a ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a […]

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Fonte: Jornal Contábil
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