Quem realizou a compra ou venda de imóveis e/ou veículos em 2024 precisa declarar essas movimentações na Declaração do Imposto de Renda 2025. Para auxiliar os contribuintes, a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica o passo a passo do preenchimento dessas informações na Declaração.
 

Declaração de veículos 

A declaração de veículos vendidos ou adquiridos varia de acordo com a data das operações. Se o veículo vendido foi adquirido antes de 2024, ele deverá ser baixado da ficha “Bens e Direitos”, repetindo-se o valor que constou na declaração de 2024, na coluna “Situação em 31.12.2023 (R$)”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2024 (R$)”. No campo “Discriminação” deve-se mencionar a venda do veículo, informando-se o nome e o CPF do comprador, a data da venda, bem como o valor pelo qual foi vendido. Deve ser informado, ainda, o número do Renavam do veículo no campo correspondente.

Por outro lado, se o veículo foi adquirido e vendido em 2024, os campos “Situação em 31.12.2023 (R$)” e “Situação em 31.12.2024 (R$)” devem ser deixados em branco. Os demais dados devem ser preenchidos conforme indicado acima. Além disso, o contribuinte deve verificar se a venda do veículo não gerou um ganho de capital.
 

Segundo Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, caso seja apurado ganho de capital, o imposto deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguintes ao da venda, exceto no caso de o veículo ter sido vendido por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00, hipótese em que a operação está isenta do imposto e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.

Por fim, veículos adquiridos em 2024 devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2023 (R$)”, informando-se no campo “Situação em 31.12.2024 (R$)” o valor pelo qual veículo foi adquirido.

Declaração de imóveis 

Já quem comprou um imóvel deve ir até a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, basta informar o código correspondente ao imóvel, como por exemplo “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”. Será preciso ainda informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório, matrícula do imóvel e nome do Cartório.
 

No campo “Discriminação”, será preciso incluir a informação sobre a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), de quem foi comprado (CPF ou CNPJ e nome), valor de entrada e valor financiado. Caso o imóvel tenha passado por construção, ampliação ou reforma, é importante detalhar os serviços e valores gastos. Para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2023” e no campo “Situação 31/12/2024” é só informar o valor pago até cada uma destas datas. Se a aquisição ocorreu no próprio ano de 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” ficará zerado.
 

“Em caso de imóvel financiado, também não há mistério. Basta informar no campo “Discriminação” que o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. No campo “Situação 31/12/2023”, deve-se informar o valor da entrada mais as parcelas pagas até esta data e, no campo “Situação em 31/12/2024″, deve-se informar o valor de 31/12/2023 somadas as parcelas pagas até 31/12/2024”, esclarece Daniel.
 

Por fim, para declarar a venda de um imóvel em 2024, no campo de 31/12/2023, o contribuinte deve informar o valor que constava antes e zerar o campo “Situação em 31/12/2024”. No campo “Discriminação”, deve preencher com as informações da transação e do comprador, são elas: valor da venda, ganho de capital (se houver), nome e CPF/CNPJ do comprador, IPTU, matrícula do imóvel e nome do cartório onde a venda foi registrada.
 

Para verificar se houve ganho de capital, ou até o enquadramento em alguma situação de isenção do imposto, o contribuinte deve fazer o download do Programa de Ganhos de Capital (GCAP 2024) e apurar o ganho de capital, e caso não se enquadre em nenhuma isenção, será calculado o valor do imposto devido, bem como imprimir o Darf para efetuar o pagamento. Daniel lembra que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação, em que o pagamento do imposto fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de até 20% ao valor do lucro imobiliário.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil