As criptomoedas têm sido uma escolha recorrente para diversos investidores na hora de diversificar a carteira de investimentos e alcançar maior rentabilidade. Atualmente, já existem milhares de moedas digitais no mercado e, por conta disso, elas também se relacionam com questões das moedas tradicionais, como o Imposto de Renda, por exemplo. Faltando menos de dez dias para o prazo final da declaração, Thayse Mariane, contadora da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda, explica quem deve declarar suas criptomoedas ao Leão e como funciona esse procedimento da Receita Federal.
Segundo Thayse, primeiramente é preciso esclarecer que a tributação sobre criptomoedas acontece somente em caso de ganho de capital, ou seja, quando um indivíduo registra lucro pela venda de criptomoedas cujo valor total das vendas em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais – sem importar o nome – seja igual ou superior a R$ 35 mil. Quem se enquadra nessa situação e precisará declarar o Imposto de Renda deve saber também que a alíquota para criptomoedas segue a seguinte regra para a alíquota sobre ganho de capital:
O cálculo desse ganho de capital deve ser feito por meio do programa GCAP, da Receita Federal, utilizando o “Código 4600”. Nesta plataforma, o contribuinte fará automaticamente o cálculo da alíquota e, na sequência, poderá emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é uma espécie de boleto para pagar o Imposto de Renda devido referente ao mês informado “O DARF deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da venda. Lembrando que, se você não atingir vendas superiores a R$ 35 mil ao mês com lucro, não precisa preencher o GCAP e nem emitir o DARF para pagamento, pois terá isenção”, explica Thayse.
Não existe um limite de valor estipulado pela Receita Federal que obrigue o contribuinte a declarar as criptomoedas operadas no Imposto de Renda, mas, é recomendado que, na dúvida, todas as negociações realizadas com elas sejam declaradas. Portanto, se um indivíduo operar criptoativos, é indicado a ele que realize a declaração anual do Imposto de Renda para incluí-los no abate fiscal. “Até porque, só haverá tributação se exceder os R$ 35 mil mensais com lucros”, relembra Thayse. Também é importante saber que para quem operou em alguma exchange do exterior, com venda mensal superior a R$ 30 mil, é obrigatória a apresentação de uma declaração acessória da operação, que deve ser elaborada mensalmente pelo Sistema de Coleta Nacional, por meio do portal e-CAC.
Na declaração anual das criptomoedas, devem ser informados todos os criptoativos negociados no ano a ser declarado e as respectivas informações deles, sejam valores que geraram tributação que já tenha sido paga por DARF ou valores isentos. “O contribuinte não pagará Imposto de Renda novamente, apenas precisa informar todos os valores operados no ano à Receita Federal”, informa Thayse. Para cada um desses dados existe uma ficha diferente no programa do Leão. Na ficha “Bens e Direitos” você encontrará cinco códigos diferentes para criptoativos:
- “Código 81”: apenas para declaração de Bitcoin;
- “Código 82”: para declarar altcoins, ou seja, qualquer criptomoeda, exceto o Bitcoin, como Litecoin, XRP, Ethereum, etc;
- “Código 83”: para stablecoins, criptomoedas pareadas em algum ativo estável ou cesta de ativos;
- “Código 88”: para NFTs, que na verdade não são criptomoedas, mas tokens não fungíveis, ou seja, que não podem ser trocados ou negociados por outro igual, como acontece com as criptomoedas e o próprio dinheiro, mas que também precisam ser declaradas;
- “Código 89”: outros criptoativos que não são considerados moedas, mas payment tokens, classificados como security tokens ou utility tokens.
Após selecionar o código que melhor se encaixa à sua declaração, o contribuinte deve ir em “Discriminação” e informar detalhes das operações, como, por exemplo, qual criptomoeda foi comprada, a quantidade, a data da compra e o nome e CNPJ da corretora em que aconteceu a transação. “Se você comprou de outra pessoa física, informe o nome e CPF dela”, orienta Thayse. Também é necessário declarar o local em que esses criptoativos estão guardados: se estiverem em uma empresa ou exchange, é importante citar o nome e CNPJ, ou se estiverem em uma carteira digital, informe o modelo utilizado – sempre preenchendo com todas as informações a respeito das transações.
Em “Situação”, o contribuinte deverá inserir o valor total usado para comprar os criptoativos citados – nunca a cotação atualizada. Quem não possuía criptomoedas em algum dos anos solicitados, deverá deixar o campo em branco. Se a compra aconteceu em moeda estrangeira, é importante converter primeiro para dólar americano e depois para reais Já o ganho de capital deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Lá, o contribuinte encontrará um campo para importar automaticamente todas as informações que já foram preenchidas no GCAP.
Por fim, para finalizar o processo de declaração, o contribuinte deverá preencher a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para as vendas de criptomoedas que não ultrapassaram o limite de R$ 35 mil mensal, pois foram isentas de tributação.
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Fonte: Jornal Contábil
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