A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio e os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis – elas devem atender a requisitos específicos estabelecidos pela Receita Federal. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica como declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda. 

Como declarar? 

Segundo Valdir Amorim, Especialista em IR da IOB, os gastos com saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os seguintes códigos, de acordo com a natureza do gasto e do local do pagamento (no Brasil ou no exterior):  

  • a. 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
  • b. 10 – Médicos no Brasil;
  • c. 11 – Dentistas no Brasil;
  • d. 12 – Psicólogos no Brasil;
  • e. 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
  • f. 14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
  • g. 15 – Médicos no exterior;
  • h. 16 – Dentistas no exterior;
  • i. 17 – Psicólogos no exterior;
  • j. 18 – Fisioterapeutas no exterior;
  • k. 19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
  • l. 20 – Fonoaudiólogos no exterior;
  • m. 21 – Hospitais, clínicas e-laboratórios no Brasil;
  • n. 22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
  • o. 26 – Planos de saúde no Brasil.

Valdir explica que a dedução dessas despesas está condicionada à comprovação dos pagamentos por meio de documentos originais que contenham, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.  

Vale lembrar que a dedução das despesas com saúde, restringe-se valores pagos pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes incluídos na declaração. E ainda, nos casos de declaração em separado, podem ser deduzidas as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.  

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil