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Todos os anos as empresas que estão em atividade devem preparar o imposto de renda como pessoa jurídica, entregando as informações à Receita Federal. Trata-se de uma exigência legal que não oferece qualquer exceção.
Como se trata de uma declaração voltada para empresas, o imposto de renda como pessoa jurídica é diferente da declaração de pessoas físicas, que pode ser feita pelo próprio contribuinte. O IRPJ exige conhecimentos técnicos de um contador, principalmente por haver uma série de especificidades que não existem na pessoa física.
O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é recolhido pelas empresas através de diferentes formas, tanto durante o exercício fiscal quanto na declaração anual. A legislação desse imposto é uma das mais complexas, podendo levar a empresa a uma série de sanções se houver qualquer erro.
O cálculo do imposto de renda como pessoa jurídica leva em consideração toda a movimentação financeira da empresa e o valor obtido é feito de acordo com fórmulas específicas do regime tributário escolhido pela empresa, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, havendo também diferenciação nas datas de recolhimento, que podem ser mensais ou trimestrais, além do ajuste anual.
O recolhimento do IRPJ é feito pelo DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal, devendo ser pago sempre no último dia do mês subsequente ao da apuração. Assim, se o imposto é referente ao mês de dezembro, o recolhimento deve ser feito no último dia de janeiro.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é a declaração?
Toda e qualquer empresa inscrita na Receita Federal tem a obrigatoriedade de informar a essa entidade o seu faturamento anual, assim como os custos e despesas que ocorreram, além dos recolhimentos já feitos ao longo do exercício fiscal.
Dependendo do tipo de empresa, a declaração pode ser feita de formas diferentes, atendendo o modelo de regime tributário adotado durante o ano calendário, devendo ser recolhidos também em prazos diferentes.
Assim, por exemplo, qualquer empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, tem seu prazo de entrega da declaração no último dia útil de abril, enquanto que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem entregar até o último dia de julho.
Como se trata de uma declaração mais complexa do que a declaração de pessoa física, os prazos também são estendidos, uma vez que são exigidas mais informações, sempre lembrando que tudo depende do regime tributário.
Imposto de renda como pessoa jurídica no Simples Nacional
No caso de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, a declaração de Imposto de Renda é feita através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou DEFIS.
Essa declaração deve ter todas as informações sobre o faturamento da empresa durante o ano, suas aplicações financeiras e vendas de ativo imobilizado, quando houver, além de ganhos de capital e das compras efetuadas durante o exercício.
A DEFIS é uma das declarações mais simples de serem feitas, podendo ser preenchida no portal do Simples Nacional, oferecendo toda segurança, uma vez que o acesso só é permitido pelo Certificado Digital. O contador é o responsável pelas informações, já que a declaração apresenta dados contábeis da empresa.
Imposto de Renda no Lucro Presumido e no Lucro Real
As empresas que são optantes dos regimes tributários do Lucro Presumido e do Lucro Real devem utilizar o sistema oferecido pelo programa SPED, preenchendo a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
A ECF foi implantada para substituir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, anteriormente em vigor, utilizando os dados do Balanço Patrimonial, além dos lançamentos enviados através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
O programa SPED congrega e analisa todas as informações das empresas, cruzando os dados para evitar qualquer tentativa de fraude. Dessa forma, como já é informada a movimentação através da ECD, a ECF contém todas as informações do Balanço Patrimonial, sendo impossível tentar aplicar qualquer mudança nos valores.
A declaração de imposto de renda como pessoa jurídica é feita no sistema desenvolvido pela Receita Federal, o PVA, ou Programa Validador, disponibilizado no próprio site da Receita Federal, havendo ainda a necessidade de utilizar o ReceitaNET, programa já conhecido dos contadores, para fazer a intermediação entre o PVA e o servidor da própria Receita Federal.
Na ECF são exigidas as assinaturas com certificado digital do sócio responsável pela empresa, do contador responsável pela contabilidade e uma assinatura com o certificado emitido em nome da empresa.
A declaração enviada pelo sistema deve ser feita com a análise e a responsabilidade do contador, uma vez que é ele o responsável pela contabilidade da empresa, devendo, portanto, também se responsabilizar pelo preenchimento e pela remessa do documento.
O papel do empresário, nesse caso, restringe-a às atividades da empresa, embora seja de sua responsabilidade agir sempre de forma organizada, exigindo toda a documentação de fornecedores, ao mesmo tempo em que precisa oferecer aos seus clientes os documentos relacionados às transações feitas pela empresa.
Nesse caso, é importante destacar que, quando a empresa pratica qualquer atividade sem a documentação fiscal, está correndo o sério risco de sofrer multas, uma vez que todas as informações passam pelo cruzamento feito pela Receita Federal. Assim, se uma empresa informa determinada compra que não está registrada, a empresa que não registrou certamente irá ser fiscalizada.
O contador e sua importância para a empresa
Como o sistema atualmente exige a assinatura do contador, é de se notar sua importância para que a empresa possa agir dentro da legalidade. A responsabilidade do contador depois da implantação do SPED se tornou ainda maior, uma vez que é ele quem conhece a legislação e é quem deve oferecer as informações dentro das exigências da Receita Federal.
A presença do contador durante o processo de entrega das informações para a Receita Federal garante que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais, evitando falhas e erros que poderiam levar a empresa a arcar com multas ou outras sanções.
Conteúdo original via Ápice Contabilidade
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Fonte: jc