Os contribuintes já deram início às declarações do Imposto de Renda 2021 (DIRPF) que devem ser realizadas até o dia 30 de abril.
O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente quando o tema são as moedas digitais.
Pessoas físicas e jurídicas que investem em Bitcoin e outras criptomoedas devem declarar a posse e os possíveis lucros obtidos no mercado de criptoativos.
A novidade para esse ano foi a criação de códigos específicos para declaração dos ativos digitais.
A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em criptomoedas.
Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, primeira cripto conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao declarar seus criptoativos.
“A declaração das criptomoedas é obrigatória e a tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.”.
A declaração é simples e pode ser feita rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020.
Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos” e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti.
Toda declaração do imposto de renda é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil.
Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações.
O programa para computador já está disponível na página da Receita Federal.
Sobre o Alter
Criado em 2018, o Alter nasceu com o foco de transformar o mercado brasileiro de criptomoedas, possibilitando sua utilização no dia a dia. Proporciona em uma única plataforma a união do sistema financeiro tradicional e a nascente criptoeconomia. Aliando tecnologia e funcionalidade, a fintech conecta criptomoedas a uma plataforma bancária completa.
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Fonte: Jornal Contábil
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