Saber se está ou não vivendo uma união estável é a dúvida de muitos casais atualmente. Isso ocorre porque muitos passam a conviver juntos e não formalizam oficialmente este relacionamento.

Contudo, será que é preciso morar sob o mesmo teto para ter uma união estável? Tem um tempo determinado? Afinal, o que determina uma união estável? Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.

O que é União Estável?

Bem, vamos esclarecer de uma vez. Saiba que a união estável está prevista na Constituição Federal que a reconhece como entidade familiar. Para um relacionamento ser reconhecido como uma União Estável ele deve possuir algumas características.

A primeira é a convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser notório e as pessoas que convivem com o casal devem conhecer essa condição. A segunda característica é que o relacionamento deve ser contínuo e duradouro, ou seja, a união estável não pode ser passageira, ou seja, não pode ser um relacionamento de poucos dias. E, por fim, deve ter a intenção de constituir família, ou seja, deve haver interesse no compartilhamento de vidas com apoio moral e material entre os companheiros, não necessariamente com o desejo de ter filhos.

Resumidamente, o relacionamento para configurar como uma União Estável precisa ser baseado na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecido com o objetivo de constituição de família.

Qual o tempo mínimo de convivência para configurar União Estável?

Esse é um outro ponto bem importante. Saiba que a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável. Também não há a exigência de que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando apenas a intenção de constituir família.

Qual o regime de bens em uma União Estável?

Na União Estável, o regime de comunhão parcial de bens (exceto por vontade dos companheiros) é o adotado. Isso significa dizer que os bens adquiridos durante a convivência serão comuns ao casal.

Como formalizar uma União Estável?

Existem duas maneiras de formalizar a existência da União Estável de forma extrajudicial. Uma delas é por meio da escritura pública, na qual, o casal tem a intenção de declarar a existência da União Estável. Para isso, é preciso comparecer ao Cartório de Notas levando os documentos pessoais originais, declarar a data de início da união, e optar pelo regime de bens a ser adotado na relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Outra maneira de formalizar a existência de uma União Estável extrajudicial é por meio de um contrato. Este será assinado pelo casal e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como forma de garantir a publicidade perante terceiros.

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Fonte: Jornal Contábil
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