A divisão de herança entre irmãos é um processo que pode gerar muitas dúvidas e muitas discussões. Quando um parente falece, é preciso realizar a partilha de bens. Esse processo ocorre no caso de falecimento do proprietário dos bens, em que será feita a transmissão a seus entes mais próximos, no caso os filhos.
Mas como fica essa divisão em caso de meio-irmãos? Ambos terão a mesma cota na divisão de bens que os filhos do casal? Vejamos.
O que diz a lei no caso da herança entre meio-irmãos?
Falar em herança entre irmãos pode ter dois sentidos. No primeiro caso, pode se referir patrimônio dos pais que deve ser dividido entre seus herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A Constituição Federal de 1988 (art. 227, §6º) eliminou a diferença que havia entre os filhos nascidos em um casamento, os havidos fora do casamento e os adotivos. Todos os filhos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos.
O que muda é a nomenclatura perante a lei. Os irmãos podem ser bilaterais (ou germanos) e unilaterais. Irmãos bilaterais são os filhos da mesma mãe e do mesmo pai. Irmãos unilaterais são os que têm o mesmo pai e mães diferentes, ou a mesma mãe e diversos pais.
Diz o artigo 1.841 do Código Civil: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.
Exemplo de partilha entre pai e filhos
Vamos supor que um casal é casado em regime de comunhão universal de bens. O homem vem a falecer, deixando 3 filhos: dois nascidos no casamento, e outro nascido de uma relação anterior.
A partilha do patrimônio do falecido entre os filhos será idêntica, uma vez que não há diferença entre os filhos. No entanto, se a esposa ainda for viva, metade do que existe pertence à ela, em razão da meação. Já os filhos recebem a mesma cota, igualmente.
ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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