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Se você quer aderir ao Simples Nacional com toda certeza você deseja entender o funcionamento deste regime, o foco do Simples Nacional é ajudar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O Simples nacional oferece muitas vantagens para as empresas que pertencem a ele, nós vamos te explicar um pouco mais sobre esse regime tributário nos próximos tópicos.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para micro e pequenas empresas, além dessas empresas os microempreendedores individuais (MEIs) também estão inclusos.

Podem fazer parte do Simples Nacional empresas que tenham faturamento anual entre R$ 360 mil até 4,8 milhões, o Simples Nacional é um regime tributário prático, que oferece muitas vantagens para as empresas que fazem parte dele.

No Simples Nacional o recolhimento de impostos é feito por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), isso ajuda muitos os empreendedores, pois reduz muito a burocracia.

Como a tributação é feita no Simples Nacional?

Existe uma tabela no Simples Nacional onde constam cinco anexos, cada anexo representa um setor econômico para definir quanto as empresas vão pagar de impostos.

A alíquota que as empresas devem pagar no Simples Nacional está diretamente ligada ao faturamento anual bruto e o ramo de atividade dessas empresas .

A tabela é separada pela receita bruta das empresas referente aos últimos 12 meses da empresa. Então, antes de optar pelo Simples Nacional verifique qual será a alíquota que a sua empresa vai pagar.

Procure a ajuda de um contador para te auxiliar com os devidos cálculos e antes de somar a alíquota verifique se a atividade da sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional.

A seguir vamos te apresentar os anexos e as alíquotas do Simples Nacional:

Anexo I

Este anexo está ligado a atividades relacionadas ao comércio, ele reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem seus produtos no atacado.

Sendo assim, quem revende produtos têm sua empresa incluída neste anexo. A alíquota praticada é a partir de 4% e pode chegar até 19% 

 

Anexo II

Este anexo é direcionado à indústria, empresas fabricantes de produtos estão incluídas neste anexo. 

A alíquota mínima é de 4,5% e a máxima é de 30%.

 

Anexo III

Este anexo se refere ao setor de serviços.

A alíquota mínima é de 6% e a alíquota máxima é de 33%.

 

Anexo IV

Este anexo também refere ao setor de serviços, porém alíquota mínima é de 4,5% e a máxima é de 33% e o INSS é calculado separadamente.

Como um exemplo para diferenciar, podemos citar empresas que fornecem serviços de vigilância, serviços advocatícios, etc. 

 

Anexo V

Este anexo também se refere ao setor de serviços com a alíquota mínima de 15,5% e a máxima de 30,50%.

Calcule o Fator R

Com o cálculo do fator R você poderá identificar em qual anexo a sua empresa se encaixa, com o cálculo do fator R a sua empresa pode sair do anexo 5 (Anexo V) e ir para o Anexo 3 (Anexo III), assim pagando menos impostos.

Clique aqui e aprenda a calcular o fator R.

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Fonte: Jornal Contábil
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