Comumente, precisamos apresentar alguns documentos que comprovem o local onde moramos. Isso porque muitos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos exigem essa informação para realizarem o cadastro dos clientes ou outros procedimentos que necessitam dessa comprovação.
Logo, essa é uma forma não só de evitar a ocorrência de fraudes, mas também de viabilizar um canal de contato e trocas de correspondências.
No entanto, você sabia que há diferença entre o comprovante e a declaração de residência? Sim!
Pensando nisso, neste post, vamos informá-lo sobre onde e o que fazer para conseguir a declaração, além de explicar como validá-la e redigi-la adequadamente.
Quais os documentos que podem servir como comprovante de residência?
Como já vimos, a necessidade de comprovação do local de domicílio pode ocorrer em diversas ocasiões. E, em algum momento, todo mundo precisará usá-lo.
Por tal motivo, é preciso considerar que ele não somente confirma o endereço, mas também pode garantir que a pessoa seja encontrada no local informado. Pelo menos, é essa uma das suas principais funções.
Dessa forma, para facilitar o seu conhecimento, neste tópico, separamos alguns dos documentos básicos que podem ser utilizados nessa comprovação. Confira:
- Conta de luz, água, telefone fixo, gás e condomínio;
- Contrato de locação;
- Comprovante de pagamento de instituição de ensino;
- Comprovante de pagamento de operadora de TV a cabo;
- Boletos de IPTU ou IPVA;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS);
- Faturas de cartões de crédito; e
- Extrato emitido por instituição bancária.
Afinal, o que é uma declaração de residência?
Diferentemente de um comprovante, a declaração de residência é um documento utilizado por pessoas que não têm um imóvel próprio ou um registro de moradia no seu nome.
Geralmente, como foi exemplificado no tópico anterior, os comprovativos são contas de luz, telefone, água, entre outros. Por isso, aqueles que não têm domicílio registrado nominalmente acabam precisando encontrar uma alternativa para conseguirem confirmar seus dados residenciais.
Nesses casos, a saída é preparar uma declaração contendo as referências do dono da moradia e tomar as medidas necessárias para que ela seja validada oficialmente.
Como fazer para elaborar a sua?
Bem, o procedimento para elaborar a declaração é simples. Saiba que existem muitos modelos disponíveis na Internet, assim como o documento também pode ser escrito à mão.
Entretanto, é importante que todas as informações obrigatórias sejam apresentadas. Veja, a seguir, algumas das principais:
- Nome, nacionalidade, estado civil, número do RG e CPF e endereço atual do proprietário do imóvel;
- Nome, nacionalidade, estado civil, número do RG e CPF do inquilino.
Vale destacar que, para formalizar o documento, é imprescindível o reconhecimento de firma do declarante ou a autenticação do atestado. Além disso, não se esqueça de pesquisar quais serão as exigências informativas da empresa solicitante.
Normalmente, é comum que seja exigida a assinatura do senhorio, as cópias de outros documentos e a autenticação da declaração. Fique atento!
Qual o procedimento para validá-la?
Talvez, nesse momento, você esteja se perguntando sobre como proceder para oficializar a sua declaração de residência. Fique tranquilo, pois o procedimento é fácil e descomplicado.
Para isso, depois de ter redigido o certificado, será preciso se dirigir até um cartório e efetuar o reconhecimento de firma ou a autenticação, quando for necessária uma cópia. Lembre-se de que ambos são realizados num cartório de notas.
Entretanto, existe uma diferença entre eles. O reconhecimento de firma é a confirmação da veracidade de uma assinatura, ou seja, o tabelião confirma que aquela subscrição é realmente de quem a assinou. Logo, se ainda não tiver uma firma, vai precisar abri-la e será preciso ter em mãos a sua carteira de identidade.
Já a autenticação serve para declarar que uma cópia é fiel ao documento original. Nela, o escrevente também confere e assina o documento copiado — confirmando a sua validade e a segurança jurídica.
Desse modo, recomenda-se que, para assegurar a efetividade da sua declaração de residência, tais especificidades não sejam ignoradas.
Existe um modelo padrão?
Como já foi dito, é possível encontrar diversos modelos on-line, ou ainda, escrever a declaração de residência a próprio punho.
Por essa razão, devemos considerar como requisitos essenciais apenas as informações que estarão contidas no documento e a sua validação oficial.
Contudo, para auxiliá-lo nessa missão, vamos apresentar um passo a passo para você criar o seu comprovante. Vamos lá?
Primeiro passo
Confirme, na empresa solicitante, quais as principais informações que serão exigidas. Pergunte quais as demandas e não deixe de anotá-las.
Segundo passo
Depois de organizar tudo o que estará escrito, é hora de começar a redigir. Inicialmente, crie o título: Declaração de Residência.
Terceiro passo
Seja o documento escrito à mão, seja o documento digitado, nunca deixe de datá-lo. Por isso, dê preferência para informar a data de acordo com o dia que autenticará o comprovante.
Quarto passo
Nas declarações que serão assinadas pelo proprietário do imóvel, comece informando os dados dele e, depois, insira os seus informes pessoais.
Quinto passo
Após ter escrito e informado todas as referências necessárias, crie um espaço para que o declarante deixe a sua assinatura — isso dará um aspecto mais organizado e profissional ao documento.
Sexto passo
Não deixe de revisar e conferir se falta alguma coisa ou se há algum erro. Afinal, você não vai querer fazer tudo de novo e nem adiar os seus objetivos, não é?
E, então, pronto para preparar a sua declaração de residência?
E agora, sente-se mais seguro para redigir e validar a sua declaração de residência? Esperamos que o nosso artigo tenha o auxiliado a se familiarizar com o assunto e também o ajudado a aprender a confeccionar esse documento.
Sendo assim, é hora de colocar em prática o que aprendeu e também de compartilhar com seus amigos essas informações. Elas podem ser muito úteis para quem está precisando declarar um local de domicílio, mas não possui imóvel, por exemplo.
Curtiu nosso artigo? Gostaria receber outros conteúdos sobre esse e outros assuntos interessantes do universo jurídico? Cadastre seu e-mail e assine nossa newsletter. Mantenha-se sempre bem informado!
Fonte: Aposentadoria Club
O post Como e onde conseguir uma declaração de residência? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui