O processo de emissão da 2ª via da nota fiscal carioca é fácil, rápido e não gera custos ao empreendedor.

Feito diretamente no site da Nota Fiscal Carioca, ainda que não haja lei que obrigue a reemissão de notas fiscais, esse procedimento pode ser visto com parte do bom relacionamento entre cliente e empresa.

Quem presta serviços na cidade do Rio de Janeiro sabe que não é raro precisar emitir a 2ª via nota fiscal carioca.

Isso acontece principalmente quando o cliente perde a via original da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e, por algum motivo, necessita do documento fiscal novamente.

Ainda que não haja lei que obrigue a reemissão de notas fiscais, esse ato preza pelo bom relacionamento entre cliente e empresa.

Além disso, o Código Tributário Nacional (lei 5.172) em seu artigo 173, determina que o tempo de guarda das notas fiscais pelas empresas é de 5 anos. 

Ou seja, se o consumidor solicitar uma 2ª via nota fiscal carioca dentro desse período, é indicado reemiti-la.

Lembrando também que essa atividade não gera nenhum custo para você.

Mas como fazer a emissão da segunda via da NFS-e do município do Rio de Janeiro? Descubra agora!

Como emitir a 2ª da NF carioca

Quando um cliente perde a via original de uma nota fiscal de serviços e, por algum motivo, precisa desse documento fiscal novamente, tem três caminhos para consegui-lo:

  • buscando no seu e-mail pessoal: isso é possível visto que a maioria dos municípios permite o envio da nota fiscal por esse meio eletrônico;
  • acessando o site da prefeitura: no entanto, será preciso ter em mãos, no mínimo, o CNPJ do prestador de serviços;
  • entrando em contato com o emissor.

Como a terceira opção acaba sendo a mais acessível, é bastante comum os contratantes solicitarem a 2ª via nota fiscal carioca diretamente com quem prestou o serviço.

Aqui, vale lembrar que a emissão da NFS-e é obrigatória a todos os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). 

No caso das empresas sediadas no município do Rio de Janeiro, somente estão isentos dessa emissão os descritos no item 5.07 da página oficial da Nota Carioca, tais como:

  • autônomos;
  • prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • leiloeiros;
     
  • corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.

Quanto ao MEI (Microempreendedor Individual), a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é facultativa, conforme orienta o artigo 18-A da lei complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dito isso, saiba que emitir a 2ª via nota fiscal carioca é um processo extremamente fácil. Veja

Acesse o site da Nota Fiscal Carioca

Comece o processo de reemissão de NFS-e acessando o site da Nota Fiscal Carioca  e clicando em “Acesso ao Sistema”.

Como emitir a segunda via da nota fiscal carioca?

Caso seja optante do Simples Nacional e tenha certificado digital A1 ou A3, clique na logo ICP Brasil, se não tiver, informe CNPJ e senha.

Mas se a sua empresa trabalhar com o regime tributário de Lucro Presumido, o acesso deve ser feito exclusivamente pela logo da ICP Brasil, visto a obrigatoriedade do certificado digital.

Como emitir a segunda via da nota fiscal carioca?

Busque pela nota fiscal a ser reimpressa

Após esse processo, no menu lateral você verá a opção “Consulta de Notas”.

Basta fazer a busca pela nota fiscal de serviço eletrônica que deseja emitir novamente e imprimir, ou enviar via e-mail ao tomador de serviço.

Prazo para emissão da 2ª via nota fiscal carioca

Como mencionado anteriormente, toda empresa deve manter a guarda das notas fiscais emitidas pelo prazo de 5 anos.

No caso da NFS-e do município do Rio de Janeiro, essa orientação não é diferente. 

Assim, visto o sistema da Nota Carioca manter o armazenamento desses documentos fiscais em nuvem, esses podem ser consultados, impressos ou reenviados a qualquer tempo dentro desse tempo.

No entanto, caso esse período tenha sido excedido, o acesso às notas fiscais só será possível após solicitação à prefeitura. 

Casos em que não é indicada a emissão da 2ª via nota fiscal carioca

É importante deixar claro que a emissão da 2ª via nota fiscal carioca somente deve ser realizada quando o tomador de serviço precisa de uma nota idêntica a que foi emitida na época da contratação.

Ou seja, se a intenção é fazer algum ajuste, alteração ou correção nesse documento fiscal, única maneira é com o cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova.

Por exemplo, se a nota fiscal em questão precisa de mudanças na descrição do serviço ou no valor final, cabe ao prestador de serviço efetuar o cancelamento da primeira nota e a emissão de uma nova com as informações certas.

O prazo para máximo permitido para realizar essa substituição varia de 60 a 120 dias, dependendo do tipo de serviço prestado.

Geralmente, a maioria das atividades permite a substituição da nota fiscal em até 60 dias.

As que podem ser feitas em até 120 são relacionadas a:

  • serviços de saúde, assistência médica e similares;
  • serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e similares.

Quando o prazo de substituição excede

Mas se somente perceber a necessidade de corrigir a nota fiscal de serviço após os prazos máximos de substituição, esse procedimento não poderá mais ser feito automaticamente.

Saiba que é possível fazer o cancelamento da NFS-e errada e a emissão de uma nova, porém, sua solicitação deverá ser requerida por processo junto à Gerência de Fiscalização a qual estiver vinculada sua inscrição municipal.

É interessante que você saiba que o mesmo procedimento deve ser feito se o cancelamento da nota fiscal gerar a redução do recolhimento do ISS em mais de R$ 5 mil.

Benefícios de emitir nota fiscal

Ainda que muitos empreendedores considerem a emissão de notas fiscais um processo burocrático e que demanda tempo, é importante ressaltar que esse documento traz inúmeros benefícios.

Especialmente quando estamos falando da NFS-e carioca, ou seja, sua versão eletrônica, é possível notar:

  • redução de custos com impressão e armazenamento;
  • possibilidade de enviar as NFS-e por e-mail aos clientes;
  • preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, uma vez que esses tenham sido inseridos na base no sistema;
  • guia de recolhimento gerada automaticamente pela internet;
  • mais controle e eficiência no gerenciamento e na emissão das notas fiscais de serviço;
  • dispensa do uso da AIDF, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
  • dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS modelo 3 e do RAPIS,
    Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil modelo 5;
  • dispensa da apresentação da DIEF, Declaração de Informações Econômico Fiscais.

Quem pode emitir a 2ª via nota fiscal carioca

Além do próprio prestador de serviço, o sistema de emissão da Nota Carioca também pode ser acessado pelo contador da empresa.

Nesse caso, o profissional contábil autorizado pode consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas, bem como emitir as respectivas Guias de Pagamento.

Vale lembrar que todos esses trâmites são realizados via internet.

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Fonte: Contabilizei

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Como emitir a segunda via da nota fiscal carioca?

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Fonte: Jornal Contábil
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