O certificado de regularidade do FGTS, também conhecido como CRF, é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal que serve para comprovar se determinada empresa está em dia com os seus pagamentos ao Fundo de Garantia.
Qualquer pessoa interessada e que detenha alguns dados da empresa é capaz de realizar essa consulta e verificar, por meio do documento, a sua regularidade perante o órgão.
Neste artigo vamos mostrar algumas particularidades sobre o FGTS, bem como as formas de emitir o documento que comprova a quitação da empresa. Acompanhe!
O pagamento ao FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal para promover certo amparo ao trabalhador quando é demitido de um emprego, desde que não por justa causa
Esse fundo é mantido pelas próprias empresas, que, desde o início das atividades de um colaborador, devem contribuir com 8% do seu respectivo salário, mediante pagamento de uma guia própria e exclusiva para esse recolhimento.
Todo trabalhador tem uma conta na Caixa Econômica Federal onde são movimentados esses valores. Assim, à medida que o tempo passa, seu saldo em sua “conta do FGTS”, como é popularmente conhecida, vai aumentando e sendo corrigido.
O Saque do FGTS
O FGTS poderá ser sacado pelo empregado em diversas situações. No entanto, as mais comuns são:
- rescisão contratual sem justa causa por parte do empregador;
- término de um contrato de trabalho por tempo determinado;
- aposentadoria.
Nesses casos o empregador deverá se dirigir a uma agência da Caixa, apresentar alguns documentos solicitados pela instituição e realizar o saque.
A reforma trabalhista também trouxe uma nova possibilidade para que um empregado tenha acesso ao saldo do FGTS: é o caso da inovação do acordo de rescisão, que visa acabar com as fraudes provocadas por rescisões simuladas que ocorriam livremente entre empregados e empregadores.
Nesse caso, o empregado poderá solicitar o seu desligamento em comum acordo com o empregador e ter acesso a 80% do seu saldo na conta do FGTS, acrescido de 20% referente à multa rescisória.
Nos últimos meses, fomos surpreendidos por outra forma incomum de acesso ao saldo da conta do FGTS, autorizada pelo Governo Federal brasileiro. A norma impõe que, em rescisões contratuais motivadas pelo empregado, o indivíduo não terá acesso aos valores antes de 3 anos contados a partir da homologação ou assinatura do termo rescisório.
No entanto, essa regra foi quebrada pelo Governo, que liberou os saldos das contas inativas do FGTS para milhões de brasileiros. Porém, isso foi uma ação específica e pontual, tomada em um momento em que a economia precisava ser aquecida para estimular o seu crescimento.
O Certificado de regularidade do FGTS
Com o objetivo de comprovar a regularidade das empresas perante o órgão, a sociedade em geral poderá ter acesso ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) de maneira bem simples e de forma automatizada.
Além de verificar a quitação de uma empresa para com o órgão, ele também garante que não existe nenhum problema de ordem administrativa que impede ou prejudique o acesso dos funcionários às suas contas do FGTS.
No próximo tópico vamos mostrar como é simples ter acesso ao CRF, bem como o passo a passo para que você possa realizar essa consulta agora mesmo. Continue lendo!
O Passo a passo para emissão do CRF
Inicialmente, todo o processo de emissão do CRF é realizado em ambiente online, por intermédio da base de dados da Caixa Econômica Federal, disponibilizado em seu site.
Qualquer pessoa interessada pode realizar a consulta, pois essa é uma informação que interessa as pessoas que trabalham ou pretendem trabalhar em uma determinada empresa, os seus clientes e fornecedores, bem como os órgãos de fiscalização Federais, Estaduais e Municipais.
Primeiro é necessário acessar o site da Caixa na página que dá acesso ao CRF. Ao abrir, você encontrará algumas informações básicas e as instruções para emissão do documento.
Lá, deverá ser escolhido o critério da pesquisa. São dois: pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com 14 dígitos ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com 12 numerais.
Logo abaixo dessa opção, você deverá escolher a unidade federativa da empresa consultada. Basta, então, selecionar o estado e passar para a próxima etapa, que também é bem simples, bastando digitar a sequência do código de verificação.
Feito isso, basta clicar no botão consultar. Já na segunda tela, você terá acesso à informação da regularidade da empresa.
Nessa etapa você terá duas opções: a primeira, emitir o Certificado de Regularidade do FGTS; e a segunda, consultar o histórico do empregador.
Ao emitir o CRF, você será direcionado a uma série de opções que devem ser marcadas dependendo do seu objetivo ao realizar a consulta.
Essa informação não interfere no tipo de documento emitido, mas servirá para controle interno da Caixa Econômica Federal.
Portanto, dentre as dezenas de opções, você pode selecionar aquela em que consta: “Acompanhar a regularidade da empresa”.
Feito isso, basta clicar em visualizar que o seu navegador automaticamente direcionará sua tela para uma nova página contendo o CRF.
Caso você não consiga acessar, tente habilitar os pop-ups, realizar uma limpeza de cookies ou cadastrar o site como confiável. Se nenhuma dessas ações resolverem o problema, tente acessar com outro navegador de internet.
Além da opção de emitir o CRF, você também poderá visualizar todo o histórico de certificados emitidos pela empresa ao longo de sua existência. Dessa forma, além de verificar a regularidade atual, também é possível verificar se aquele CNPJ ou CEI vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas.
Afinal, tão importante quanto avaliar o presente de um empregador, é analisar se no passado ele também cumpriu com suas responsabilidades para com a sociedade de modo geral e, principalmente, com os colaboradores que contribuíram para a sua existência.
Viu como é simples emitir o certificado de regularidade do FGTS? Agora você pode seguir esse passo a passo simplificado e consultar a situação de uma empresa perante a Caixa Econômica Federal.
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Fonte: Aposentadoria Club
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Fonte: Jornal Contábil
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