A escolha da forma de tributação de uma empresa não deve ser baseada apenas em alíquotas. Muitos fatores fazem com que determinado regime tributário seja o melhor para um negócio, como créditos utilizáveis, atividades empresariais e burocracia de obrigações acessórias. A opção errada pode aumentar desnecessariamente os custos e gerar processos fiscais complexos evitáveis.
Portanto, a definição deve ser muito bem estudada antes mesmo de a organização ser aberta. Porém, se o empreendimento já estiver em funcionamento, você pode — e deve — sempre avaliar a possibilidade de alterá-lo para o regime tributário mais adequado à sua realidade.
No post de hoje, vamos mostrar o que é preciso ser considerado para definir ou mudar o enquadramento. Acompanhe:
Conferir as possibilidades para as atividades empresariais
Geralmente, micro e pequenos empresários pensam logo no Simples Nacional, por ser o enquadramento menos burocrático e comumente mais econômico. Porém, algumas atividades não permitem essa opção, ainda que o rol de operações permitidas tenha aumentado. Nessas situações, surge o Lucro Presumido, tido normalmente como segunda opção.
Independentemente de quantos regimes admitirem as atividades de um negócio, todos devem ser considerados possibilidades e avaliados. Alguns quesitos internos podem ser o diferencial mais difícil de se perceber, como abordaremos a seguir. Não elimine nenhuma possibilidade a não ser que haja alguma atividade impeditiva.
Analisar a margem de lucro
A liquidez do negócio pode ser mais importante do que o faturamento em si no momento de apurar os impostos. Algumas atividades tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de 32% de lucro, como para serviços. Nesse caso, se a empresa tem margem de lucro de apenas 20%, por exemplo, o Lucro Real é a melhor escolha.
Já algumas operações do varejo têm como lucro considerado apenas 8%. Então, como em geral a margem do comércio é maior que essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é vantajoso por esse ponto de vista.
Avaliar a faixa de faturamento bruto
Algumas vezes, optar pelo Simples — menos burocrático e com alíquotas reduzidas — pode não ser a melhor escolha, porque as alíquotas são progressivas. Empresas que faturam R$ 600 mil ao ano, por exemplo, pagam muito mais impostos do que negócios de faturamento em R$ 200 mil anuais não apenas em valores, mas também em percentuais.
Já no Lucro Presumido e no Real, as porcentagens são fixas. Ainda, exceto nos demais tributos, o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aplicados considerando margens de lucro, e não receita bruta. Então, principalmente na prestação de serviços (anexo no qual as alíquotas do Simples são maiores e cujo segmento tem baixa presunção de lucro no Presumido), escolher o regime um pouco mais burocrático pode ser a melhor opção.
Além disso, especialmente para prestadores, outros quesitos podem fazer a diferença. Os percentuais internos municipais tendem a ser parecidos com os fixos do Simples. Então, deve-se avaliar o montante dos demais impostos ou o resultado de acordo com a faixa de faturamento.
Considerar as possibilidades de receber créditos tributários
O diferencial de escolha entre Presumido e Real pode estar na possibilidade de utilização de créditos adquiridos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Obviamente, o primeiro critério é a margem de lucro. Porém, se a presunção for a mesma que a liquidez de fato ou se houver pequena diferença, escolher o Lucro Real pode ser a melhor opção. Nesse caso, o pagamento de IRPJ e CSLL ocorre da mesma forma, mas os valores mensais de PIS e COFINS são reduzidos, mesmo com porcentagens maiores.
Levar em conta a carga burocrática
Empresários com baixas margens de lucro tendem a optar pelo Lucro Real. Porém, dependendo de quanto é a margem e de qual é a atividade empresarial, a diferença entre a liquidez obtida e a considerada no Lucro Presumido pode não ser tão decisiva.
Porém, a quantidade de obrigações acessórias do Real sempre é maior e pode exigir contratação de pelo menos um funcionário a mais, alem de pagamento maior de honorários contábeis.
Então, quando a margem de lucro for atrativa para a escolha desse enquadramento, os possíveis gastos indiretos devem ser levados em conta para constatação de economia real ou apenas troca de custos com aumento de burocracia.
Considerar a desoneração da folha de pagamento
Durante muito tempo, as empresas de Lucro Real e Presumido tinham de pagar 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, visando desonerar a folha, o governo substituiu tal cobrança por alíquotas que vão de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, onerando mais alguns negócios, por outro lado.
Então, caso o empreendimento atinja certa faixa de faturamento do Simples que não o beneficie (por conta de as alíquotas serem progressivas), migrar para outro enquadramento pode ser mais caro devido à desoneração. Nesse caso, primeiramente é necessário avaliar se a economia feita em alíquotas de impostos cobre o gasto adicional da desoneração.
Antes disso, é preciso verificar em qual porcentagem a empresa se enquadra na lei da desoneração da folha de pagamento e ainda atentar ao fato de que, após o primeiro pagamento da tributação sobre a receita bruta, não é possível voltar atrás antes que aquele exercício se encerre.
Rever o enquadramento em todo final de exercício
Essa prática é importante porque a legislação permite troca de regime de tributação apenas no início de ano. Então, é preciso se adiantar e analisar de forma abrangente e minuciosa todos os fatores envolvidos.
Utilizar os números reais do ano ou dos últimos meses para simular enquadramentos possíveis é sempre a melhor maneira de comparar as opções. Não se deve esquecer de incluir na simulação as deduções que seriam permitidas. Além disso, caso o negócio tenha um faturamento já projetado para o ano seguinte, usá-lo na análise também é uma boa forma de decidir ou não pela alteração.
Matéria: BLOG SAGE – PARCEIRO JORNAL CONTÁBIL
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