Você conhece todos os dados que deve inserir na EFD Contribuições? Já enfrentou problemas no momento de preencher todos os campos referentes à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Pois saiba que não está sozinho. Muitos empresários têm dúvidas.
Com a modernização do poder público em relação às exigências contábeis, muitas organizações ainda estão em fase de adaptação em relação a todas as obrigações principais e acessórias.
Para acabar com as suas dúvidas e evitar complicações, vamos abordar nessa leitura alguns erros frequentes na EFD contribuições. Acompanhe.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Essas informações devem ser transmitidas mensalmente para o poder público. Para que a empresa fique longe de complicações, é essencial que todos os dados sejam preenchidos corretamente.
Erros que devem ser evitados
Vamos pontuar quais são os erros mais frequentes na EFD Contribuições que o empresário pode estar cometendo.
- Não informar as receitas financeiras
No Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos) devem ser informadas todas as operações referentes às demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais. Além disso, também deve constar as aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais.
Nesse mesmo local que devem ser informadas as receitas financeiras auferidas no período e muitas empresas erram no momento de destacar esses dados.
- Escriturar documentos fiscais que não se referem a operações geradoras de Receita
Na EFD Contribuições só é necessário escriturar os documentos fiscais referentes a operações geradoras de crédito:
- CST 50 a 56 no caso de créditos básicos;
- CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos.
Portanto, não é preciso escriturar os documentos decorrentes de outras operações: CST 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 ou 99.
- Erro na base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS
Os erros relacionados ao preenchimento errado da base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS são muito comuns. Além disso, é preciso observar que esses campos não são de preenchimento obrigatório em todos os casos, devendo ser preenchidos somente para CSTs representativos de operação geradora de contribuição social ou de crédito.
- Escriturar notas fiscais canceladas
Não é preciso informar documentos fiscais que não estejam relacionados às operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS na EFD Contribuições. Por essa razão, não é necessário escriturar as notas fiscais eletrônicas que foram canceladas.
- Não informar os valores retidos na fonte
Os valores retidos na fonte no período informado devem ser informados na EFD Contribuições. Essas retenções são inseridas no Registro F600, sendo que o aproveitamento dos valores ocorre através do campo 06 (VL_RET_NC) ou campo 10 (VL_RET_CUM), do registro M200 (PIS) ou M600 (COFINS). Além disso, os registros 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) devem ser usados no controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
- Não detalhar Receitas ou créditos por estabelecimentos
Para pessoas jurídicas que possuem mais de um estabelecimento, a EFD Contribuições pode ser escriturada de forma centralizada. Porém, é preciso detalhar os estabelecimentos em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou aferimento de receitas no Registro 0140.
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Fonte: Jornal Contábil
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