Em Portugal, os contabilistas tem duas atividades que são reguladas por Lei, a saber:

1- Contabilistas Certificados (CC), responsáveis pelas contabilidades das empresas ou de outras entidades e assumindo, conjuntamente com as gerências dessas entidades, a responsabilidade da regularidade dos impostos perante a Autoridade Tributária.

Estes profissionais estão agrupados e são representados pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Revisores Oficiais de Contas (ROC)/auditor, a quem estão cometidas as funções  de auditora das empresas ou outras entidades.

Estes profissionais estão agrupados e são representados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).

2 – Os requisitos essenciais para admissão a estas Ordens, e que consequentemente dão direito ao exercício profissional das respectivas atividades, são genericamente semelhantes:

– Grau acadêmico de licenciado (pré-Bolonha, no caso da OROC), mestre ou doutor concedido por instituição de ensino superior portuguesa, ou grau acadêmico superior de instituição estrangeira devidamente reconhecido pelas autoridades portuguesas;

– Realização de exame de admissão à Ordem de acordo com o regulamento específico de cada uma delas;

– Realização de estágio de harmonia com o regulamento específico de cada uma das Ordens.

3 – Podem ainda ser admitidos às Ordens acima os membros registados em organizações congêneres estrangeiras desde que estas concedam reciprocidade de tratamento e igualdade de condições para os seus membros (CC e ROC).

Na OROC exige-se ainda a aprovação em exame de Direito e Fiscalidade de Portugal.

4 – Para melhor esclarecimento do que acima se descreve sugerimos que consulte os sites das Ordens e em particular os respectivos Estatutos:

– Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas – Site OROC

– Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados – Site OCC

5- Por último esclarecemos que a Associação Portuguesa de Contabilistas (APC) é de inscrição livre, sendo uma associação profissional com o objectivo de divulgar e desenvolver a Contabilidade e promover o aperfeiçoamento dos contabilistas em geral.

Para ser membro da APC é necessário possuir habilitação acadêmica superior em curso reconhecido oficialmente, com pelo menos 3 anos de escolaridade, que integre matérias de contabilidade, auditoria e afins com peso, pelo menos, de 40% da carga horária total do curso. Via O-Tuga

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Fonte: Jornal Contábil