Às vezes é preciso mudar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa. Os motivos podem ser diversos. Pode ser que você deseje mudar de ocupação e esta não seja permitida na categoria, quer abrir uma nova filial, contratar mais empregados, aumentar o faturamento etc.
Para isso é preciso se adaptar e se tornar uma Microempresa (ME). Essas duas modalidades empresariais apresentam diferenças desde o regime tributário – já que o MEI é obrigado a se encaixar no Simples Nacional – e o ME pode optar por esse formato, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Quer conhecer mais sobre o assunto? Quer mudar de regime tributário e não sabe como? Esta leitura é para você. Acompanhe!
Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.
O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.
Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.
O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.
Nessa modalidade, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:
- Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos
- Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano
- Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela predeterminada para contabilizar a tributação
Como mudar de MEI para ME?
Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.
Alteração dos dados do negócio
O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.
Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado.
Alteração na Junta Comercial
Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:
- contrato social;
- comprovante de desenquadramento;
- formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação.
Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
Quais são as vantagens de ser ME?
Apesar das vantagens em ser um MEI, o ME tem também vários benefícios:
Ampliação da receita – Como o MEI apresenta um teto de ganhos bem limitado, fica difícil para o empreendedor crescer o seu negócio, pois ele não pode ultrapassar o limite. Assim, na categoria de ME, o empresário pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil, o que é um grande passo se comparado à modalidade anterior.
Expansão do negócio – Além do aumento da receita, escolher ser um ME proporcionará maior liberdade para o aumento da empresa. Nesse regime, o empresário pode abrir uma filial e adquirir novos clientes. Além disso, terá a possibilidade de aumentar o quadro de colaboradores. No MEI o número é limitado a apenas um funcionário.
Expansão das atividades – Nem toda atividade pode se enquadrar no MEI, pois a legislação não permite. Considerando que esse aumento na empresa é uma forma de aproveitar novas oportunidades, tornar-se um ME é uma ótima decisão para quem pensa em expandir o negócio.
Inclusão de sócio – A microempresa abre a possibilidade de você ter mais sócios. Isso é uma questão importante para quem busca empréstimos bancários, por exemplo, quando os recursos estão escassos. Um sócio na empresa permite a divisão nos encargos, diminuindo, assim, os riscos com investimentos financeiros.
Se a mudança for complicada para você, peça a ajuda de um contador. Ele poderá lhe auxiliar nesta empreitada.
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Fonte: Jornal Contábil
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