Um advogado deve emitir nota fiscal quando o município no qual está instalado fizer essa exigência. Quando não houver, a emissão desse documento é opcional. Porém, ainda assim, algumas regras precisam ser cumpridas para manter as questões fiscais em dia.
Será que um advogado deve emitir nota fiscal? A resposta para essa pergunta é: depende.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para as sociedades de advogados está atrelada à determinação do município onde esse profissional está instalado.
Ou seja, se a cidade exigir, o advogado deve emitir nota fiscal, caso contrário, a emissão desse documento é opcional.
Mas ainda que esse seja o seu caso, há algumas regras que precisam ser cumpridas para se manter em dia com as questões tributárias.
Confira agora, em detalhes, tudo sobre a emissão, ou não, de nota fiscal pelos profissionais de advocacia.
Advogados devem emitir nota fiscal?
Conforme explicado anteriormente, advogados devem emitir nota fiscal quando o município no qual estão instalados assim exigir.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018, no seu item 4, esclarece:
“4. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 8 de maio de 2017, não dispensa as sociedades uniprofissionais da obrigatoriedade de emissão da NFS-e”
Somada a essa determinação, o artigo 1º da Lei nº 14.097/2005 define:
“Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço”
Essa, por sua vez, é reforçada pelo artigo 81 do Decreto Municipal nº 53.151/2012:
“Art. 81. Por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ou Cupom de Estacionamento”.
Assim, para saber se, como advogado, você deve ou não emitir nota fiscal, é fundamental entrar em contato com a prefeitura onde mantém o seu escritório.
Quando a nota fiscal para advogados deve ser emitida?
Se você precisa gerar nota fiscal decorrente da sua prestação de serviços, um ponto bem importante no qual precisa se atentar é quanto ao prazo para emitir esse documento.
De modo geral, não existe prazo para emissão da nota fiscal.
Porém, uma boa prática, é gerar esse documento tão logo o serviços seja prestado.
Aqui, é importante destacar que, caso você tenha a obrigatoriedade de emitir esse documento e não cumprir essa determinação, está passível de multa e até de pena de reclusão.
No caso dos advogados, e ainda utilizando a cidade de São Paulo como exemplo, a Solução de Consulta citada anteriormente determina que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de um serviço.
Por conta disso, são considerados uma receita tributável pelo ISS SP, Imposto Sobre Serviço e a nota fiscal deve ser emitida devido a isso.
Entretanto, considerando que os valores dos honorários de sucumbência só são definidos após a prestação do serviço, a nota fiscal deve ser gerada tão logo a autoridade judiciária determine esse montante.
Além disso, no caso do município de São Paulo, a nota fiscal deve ser emitida em favor do cliente, ainda que o pagamento dos honorários não tenha sido realizado por ele.
Para saber quando um advogado deve emitir nota fiscal se estiver em um município diferente desse que usamos como exemplo, mais uma vez, o indicado é entrar em contato com a prefeitura onde está instalado.
Advogado deve emitir nota fiscal ou RPA?
Outra dúvida bastante comum é se um advogado deve emitir nota fiscal ou se pode ser gerado um RPA, Recibo de Pagamento Autônomo.
O RPA é um documento que tem a mesma função de uma nota fiscal, sendo utilizado para recolhimento de tributos como ISS, INSS e IRRF, decorrente de prestação de serviços de pessoas físicas, ou seja, profissionais que não têm CNPJ.
No entanto, a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo é de responsabilidade da fonte pagadora.
Isso quer dizer que deve ser gerado por quem contratou o serviço.
A fim de facilitar o processo para advogados que devem emitir nota fiscal, uma boa opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
Como fazer emissão de nota fiscal para advogados autônomos?
Os advogados autônomos que precisam emitir nota fiscal devem seguir as diretrizes do município onde se está instalado.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o primeiro passo é se cadastrar como prestador de serviços.
No artigo “Como emitir nota fiscal sendo pessoa física: Passo a passo” explicamos em detalhes sobre a emissão desse documento fiscal.
Porém, é importante salientar que a formalização da sua atividade é sempre a melhor opção.
Além de facilitar o processo de emissão de nota fiscal, ter um CNPJ atribui muito mais credibilidade ao serviço prestado, bem como contribui para conquistar mais clientes.
Aqui, vale lembrar que advogado não pode ser MEI, Microempreendedor Individual.
No entanto, há outros tipos de empresas que podem ser abertas, tais como uma Sociedade Simples (que inclui sócios) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (para quem pretende atuar sozinho).
Como advogado emite nota fiscal?
Já para quem tem CNPJ, as etapas de como tirar nota fiscal são, basicamente, os mesmos, e incluem:
- conhecer os tipos de notas fiscais para saber exatamente qual deve ser emitida;
- adquirir um certificado digital;
- fazer o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Finanças;
- verificar se a prefeitura disponibiliza software para emissão das notas fiscais, ou contratar os serviços de um programa emissor de forma particular.
O que mais você precisa saber sobre emissão de nota fiscal por advogados?
Agora que você sabe que advogado deve emitir nota fiscal sempre que houver exigência por parte do município onde está instalado, há mais uma informação que precisamos compartilhar.
Quando a sua cidade não faz essa exigência, isso não quer dizer que esteja livre de prestar contas ao fisco.
Ainda assim, é essencial que os seus livros contábeis (balancete e balanço) estejam em dia e devidamente registrados na Ordem de Advogados do Brasil (OAB).
Infelizmente, nem todos os profissionais da área sabem dessa informação, especialmente os que estão iniciando no ramo agora.
Por isso, é essencial ter um suporte contábil para evitar que determinações como essa deixem de ser cumpridas.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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