O objetivo do Simples Nacional desde sua entrada em vigor é reduzir a burocracia e simplificar a arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas. Através desse regime de tributação, o pequeno empresário ganha vantagens diante das grandes empresas no quesito alíquotas.

No entanto, fazer o cálculo do Simples Nacional ainda é grande desafio para a maioria dos empresários, isso porque nem sempre as alíquotas de cada empresa é clara. Esse obstáculo acaba prejudicando a gestão financeira do negócio, pois fica inviável planejar o custo exato do produto ou serviço.

O fato é que o cálculo do Simples Nacional está ainda mais complexo desde 2018 onde houve mudanças na sua fórmula.

 

Quais foram as mudanças na fórmula no cálculo do Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas deveriam ter a atividade econômica permitida e um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano, com as novas regras, o limite passou a ser de 4,8 milhões.

Desde de 2018, é necessário realizar o cálculo do Simples Nacional, isso porque existem muitos tipos de atividades que podem ser enquadrados nesse regime de tributação.

O governo fez uma tabela, onde ele fez uma separação dos tipos de empresas, como por exemplo: Comércio, Indústria e Serviços, para os serviços, foram elaborados 5 anexos, onde ele indica a alíquota nominal e o valor à deduzir para cada empresa, de acordo com a faixa de faturamento.

Ou seja, o cálculo do Simples Nacional ficou bem mais complexo, pois nas regras anteriores, bastava indicar a faixa de faturamento e aplicar a alíquota para saber o valor do imposto a pagar.

Agora, a alíquota a ser paga vai depender do cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, além disso, existe um desconto fixado que pode variar de acordo com a atividade da empresa e o faixa de faturamento. Desse modo, a alíquota pode mudar, conforme a empresa aumenta o seu faturamento.

As empresas prestadoras de serviços ainda tem o diferencial  de mudança de alíquota conforme a folha de pagamento, em suma, quem tiver mais funcionários, paga menos impostos.

Para fazer esse cálculo, é realizado uma conta entre o resultado da razão ( fator r) entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, caso o resultado for igual ou maior do que 28%, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, caso for menor do que 28%, é tributada pela anexo V.

Em resumo, as alterações das alíquotas do Simples Nacional podem ter uma variação grande, que podem atingir de 4% a 33%.

 

Mas, como fazer o cálculo do Simples Nacional?

De fato, é muita informação, as novas regras vão exigir do empresário um pouco mais de atenção na hora de fazer o cálculo do Simples Nacional. Confira:

1º Passo –  Para começar a fazer o cálculo do Simples Nacional é necessário calcular toda a receita bruta dos últimos 12 meses ( RBT 12). Mas, se a sua empresa for nova e ainda não tem 12 meses de atuação, será feita uma média de cálculo do faturamento.

2ª Passo – Agora, você precisa ter acesso aos anexos do Simples Nacional para procurar aquele que se refere ao seu ramo de atividade. Nele, você vai procurar a faixa de faturamento na qual o seu negócio se enquadra.

3º Passo-  Sabendo o anexo e a faixa de faturamento da sua empresa, é possível averiguar a alíquota e o desconto.

4º Passo – Caso, sua empresa seja uma prestadora de serviços, não esqueça de considerar o fator R.

5º Passo – Por fim, realize o cálculo usando a fórmula abaixo:

RBT12 x alíquota – Valor a deduzir ( desconto) / RBT12 =  ( resultado)

O resultado será a alíquota do Simples Nacional que será aplicado na receita bruta da sua empresa.

cálculo do Simples Nacional é calculado de forma automática pelo sistema da Receita Federal ( PGDAS D 2018). No entanto, é extremamente importante que o empresário saiba como funciona a cobrança do imposto para que ele consiga fazer suas projeções futuras.

Confira os anexos para cálculo do Simples Nacional:

Anexo I

Empresas do comércio

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

 

Anexo II

Indústrias

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

 

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

 

Anexo IV

Serviços – Limpeza, obras, vigilância e outros. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto  do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

 

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

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Conteúdo original Senhor Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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