Seja qual for o motivo, talvez você precise fazer a baixa MEI e deixar para trás a vida de Microempreendedor Individual. A necessidade de cancelar o MEI pode surgir se o empreendedor precisar mudar o regime de empresa, for entrar em uma sociedade, ou até mesmo se arrumou outra ocupação profissional que não precise de um CNPJ MEI.

O processo para isso pode parecer confuso, mas nós separamos algumas dicas para ajudar a resolver esta situação e evitar pendências futuras

Antes de fazer a baixa MEI é importante saber…

Se você trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), mas quer encerrar o registro, você pode fazer o processo pelo site do Portal do Empreendedor. Mas antes, é preciso estar atento com alguns detalhes:

  • Posso dar baixa no MEI mesmo com boletos DAS atrasados? Sim, é possível cancelar a inscrição mesmo sem o pagamento dos boletos vencidos, mas a dívida continuará ativa, e você deve realizar os pagamentos dos DAS que foram gerados até o momento da baixa MEI.
  • Cancelei o MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte. Preciso quita-lo? Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês. Depois disso, não serão gerados mais boletos do imposto DAS.
  • Dei baixa no meu CNPJ MEI, mas agora preciso de um CNPJ novo. O que faço? Mesmo fazendo a baixa MEI, é possível abrir outra empresa, com outro CNPJ, quando quiser. Vale lembrar que o seu novo CNPJ será diferente do atual, já que não é possível recuperar o CNPJ MEI baixado.
Como fazer para dar baixa no MEI?

Quero cancelar MEI, como faço?

Agora que você decidiu seguir em frente com o cancelamento do seu CNPJ MEI, você precisará seguir algumas etapas.

Para cancelar MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do seu registro. Depois desse cancelamento, o Microempreendedor Individual deverá preencher seus dados para a Declaração Anual do MEI. É preciso realizar essa Declaração de Exclusão na hora de fechar o MEI, para que a baixa no CNPJ esteja completa.

É importante saber que ao dar baixa MEI, com base no artigo 9º da LC nº 123, que este cancelamento será livre das regularidades de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, sem futuros prejuízos.

Apesar disso, a baixa MEI não impede que sejam lançados débitos antigos, impostos ou outras pendências diretamente no seu CPF. Por este motivo, é preciso estar atento aos detalhes.



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Conteúdo original MEI Fácil

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Fonte: Jornal Contábil
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