Uma das experiências mais estressantes da vida em geral deve ser a tão temida ida ao banco. A pior parte é quando eles solicitam aquela pilha de documentos: alguns são fáceis, já outros… por exemplo, você sabe como fazer um DECORE? Aliás, você sabia que ele nem sempre é necessário? Confira no artigo que preparamos para você!
O que é DECORE?
É um documento contábil de comprovação de renda dos sócios de uma empresa. Ou seja, ele pode ser exigido em situações como abertura de conta bancária, solicitação de crédito, financiamento imobiliário, dentre outros.
Nesse documento, portanto, pode constar o pró-labore, ou divisão de lucros, ou outros rendimentos. Afinal, a sigla DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Mas como fazer um DECORE?
Digamos que o banco solicitou um documento probatório, no caso, o DECORE, e você não sabe por onde começar. A boa notícia é que esse é um procedimento relativamente fácil. A “má” é que você provavelmente não tem autorização para fazê-lo.
Mas, calma, a gente te explica tudo nos 3 passos a seguir, além de mostrar como e quando o DECORE não é necessário.
- Tenha um contador
O primeiro passo de como fazer um DECORE é ir até o contador ou escritório de confiança, isso porque se trata de um documento contábil. Antigamente, ele era feito em uma folha de papel sulfite, completado por uma firma de contabilidade, e isso já valia.
Esse modelo, contudo, trazia um grandes números de fraudes, já que a fiscalização também era primária. Tudo mudou em 2011 quando foi implementada e exigida a DECORE Eletrônica.
Na resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC Nº 1.364/2011), está escrito o seguinte no artigo 1º, parágrafo 1º:
O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
Ou seja, nessa nova modalidade de emissão, o DECORE é emitido online, no site do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), onde a assinatura é feita com certificado digital do contador.
Para quem é empresário, portanto, não resta muito a fazer exceto solicitar a emissão no escritório de contabilidade e juntar os documentos que o contador pode exigir.
- Juntar documentos
Agora que você já sabe como fazer um DECORE, é necessário juntar alguns documentos para o seu contador. Geralmente o escritório de contabilidade possui essa documentação, mas, em todos os casos, veja o que é necessário para comprovar as informações do DECORE:
- Pró-labore:
- Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
- Lançamentos referentes ao pró-labore;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) com comprovação de sua transmissão.
- Distribuição de lucros:
- Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
- Lançamentos referentes à distribuição de lucros pagos.
- Microempreendedor Individual:
- Escrituração no livro diário; ou
- Escrituração no livro-caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Consulte seu contador para casos específicos, como para profissionais liberais ou autônomos, ou de atividades rurais e extrativistas, ou de rendimentos provenientes do exterior, entre outros. Com esses documentos, é só partir para o último passo.
- Emitir no Portal CFC
A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
Como é um documento emitido de maneira eletrônica, ele fica disponível no e-mail de cada unidade de federação do Conselho Regional de Contabilidade, onde é feita uma assinatura digital.
Por um prazo de cinco anos, o DECORE fica em poder do CRC, podendo ser acessado para fins de fiscalização, quando solicitado.
É importante frisar que o DECORE, depois de emitido, não pode ser cancelado, nem retificado. No caso de ter sido enviado algum dado incorreto, é necessário solicitar uma justificativa de erro no site do Conselho Regional de Contabilidade. Só então um novo DECORE poderá ser emitido com as informações corretas.
Quando não precisar de um DECORE
Se você tem uma comprovação dos seus rendimentos, como no caso do Imposto de Renda, ou se a retirada de pró-labore é feita corretamente ou, ainda, se a Distribuição de Lucros estiver registrada no livro diário e no balanço patrimonial, o DECORE não é tão necessário assim.
Explico: na prática, os bancos ou entidades que possam requerer documentos probatórios, aceitam os documentos acima sem que a emissão do DECORE seja necessária. Verifique na relação de documentos do banco qual a exigência. Geralmente, o DECORE aparece acompanhado de uma possível substituição.
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Com informações Granatum
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Fonte: Jornal Contábil
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