Contabilidade

Assim como há a contabilidade das empresas no setor privado, também é necessário que haja a contabilidade no setor público. Afinal, os órgãos e as repartições públicas também possuem setores financeiros, assim como qualquer outra empresa. 

Essas instituições precisam comprar insumos, pagar fornecedores e lidar com uma série de outras questões que caracterizam a contabilidade pública.

Se você deseja saber mais sobre este setor, acompanhe a leitura a seguir.

Como funciona a contabilidade pública?

O objetivo da contabilidade pública é administrar o patrimônio público por meio do registro de atos e fatos contábeis. Porém, a principal diferença entre a contabilidade feita em empresas privadas e a feita em empresas públicas, é que nas públicas o objetivo é a melhoria da gestão, e não os lucros.

Além disso, a análise contábil visa gerar relatórios que promovam a transparência e a prestação de contas à sociedade. Por isso, mesmo havendo uma gestão de receitas e despesas, um dos princípios da contabilidade pública é atender às necessidades e aos interesses dos cidadãos.

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC – TSP Estrutura Conceitual), os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) devem apurar:

  • A eficácia do órgão público em servir à sociedade;
  • A situação atual dos recursos destinados a gastos futuros e as restrições para a utilização desses recursos;
  • As atualizações das cargas tributárias que possam recair sobre os contribuintes no futuro para efetuar o pagamento de serviços correntes,
  • A melhora ou a piora do órgão na prestação de serviços se comparado a exercícios anteriores.

Nos itens listados acima, é possível verificar que a proteção do orçamento público é uma das prioridades da contabilidade pública, pois visa sempre buscar serviços de maior qualidade com os menores preços. 

Tudo isso com o objetivo de servir aos cidadãos da melhor forma, sem que os impostos precisem ser muito altos.

Quais os objetivos da Contabilidade Pública?

A Contabilidade Pública é uma área que permite manter o controle do patrimônio público Ela diz respeito à administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências regulamentadoras, autarquias e fundações.

A partir dessas informações, podemos traçar os principais objetivos da contabilidade pública:

  • Cuidar do patrimônio e das suas variações;
  • Controlar o orçamento e sua execução, como previsão e arrecadação de receita, fixação e execução da despesa, dentre outros;
  • Registrar os fatos contábeis (modificativos, permutativos, mistos);
  • Registrar os atos potenciais praticados pelo administrador, que podem alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio;
  • Fornecer ao gestor informações atualizadas e exatas para subsidiar a tomada de decisões;
  • Incentivar o cumprimento da legislação.

Qual o papel da contabilidade no município?

No âmbito municipal, a contabilidade também tem o objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão. Na contabilidade, encontram-se os registros orçamentários aprovados em cada ano, ou seja, receitas e despesas autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também podem ser encontradas informações de bens (equipamentos, imóveis), direitos (valores a receber) e obrigações (valores a pagar) do ente. Ao assumir o seu mandato, o prefeito precisa entender a situação financeira do município, cujos dados estão sintetizados nos relatórios.

Essas informações nortearão a atuação do gestor, de forma que o mesmo poderá esclarecer os compromissos que já foram assumidos em gestões anteriores, observar os limites fiscais e verificar a disponibilização de recursos que atendam às promessas da sua campanha.

Além da adoção de medidas e da observação de dados, outro fator é bastante importante para a eficácia do setor contábil, a adoção de uma tecnologia eficaz. 

Por fim, vale ressaltar que a contabilidade pública tem como base a Lei n° 4320/1964, que observa a Lei do Orçamento, da Receita, da Despesa, Exercício Financeiro, entre outras diretrizes.

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Fonte: Jornal Contábil
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