Todo empreendedor, ao iniciar seu negócio, tem o objetivo de que este prospere e traga bons lucros. Entretanto, é possível que surjam dúvidas sobre a distribuição desses lucros. Afinal, é um processo que deve ser feito com toda atenção, cuidado e eficiência.
Todos os sócios desejam receber a sua parte relacionada ao lucro da empresa. Afinal, essa é uma boa recompensa por todo o esforço e dedicação que empenharam para o negócio prosperar.
Porém, se essa distribuição for feita sem planejamento e organização, pode trazer sérios problemas financeiros e fiscais. Entender o que é a distribuição de lucros, como funciona esse processo e como ele deve ser feito é essencial para a saúde financeira da empresa.
Acompanhe a leitura a seguir e entenda melhor o assunto.
O que é distribuição de lucros?
O lucro de toda empresa é o resultado positivo formado pela diferença entre receitas, custos e despesas ao longo do ano, diferente do faturamento. O faturamento corresponde a quanto a empresa ganha com as vendas e prestação de serviços em um determinado período, ou seja, as receitas.
A distribuição de lucros é a divisão deste resultado positivo que a empresa apresentou, entre os sócios, geralmente no final do exercício. Para definir a parcela de distribuição de lucros a ser destinada a cada sócio, observa-se o seu percentual de participação societária na empresa, descrito em contrato social.
Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore. Outro ponto de atenção diz respeito à divisão dos lucros. Esta sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio.
O que diz a lei sobre divisão de lucros?
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a empresa precisa destinar 25% dos lucros obtidos para a divisão entre sócios e investidores. No caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação, conforme o Código Civil Brasileiro.
No entanto, há também o caso em que os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Porém, para isso, é necessário que haja uma destinação específica para esses valores.
Há também casos em que se pode dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário. Isso quer dizer que os lucros não serão distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um.
Mas, para isso acontecer, é preciso estar registrado na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Distribuição de lucros X Pró-labore
Este é um detalhe muito importante que precisa ser levado em consideração na hora de remunerar os sócios da empresa. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Quem recebe são as pessoas sócias que trabalham e quem investiu na abertura ou expansão do empreendimento, independente de trabalhar ou não na empresa. Vale ressaltar que a distribuição de lucros é feita somente quando a empresa tem lucros.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento ocorre mediante a prestação de serviços e deve ser pago independente da empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Quando é feita a distribuição de lucros?
Não existe uma lei que determine quando exatamente a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.
Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.
Distribuição conforme contrato social
Esse é outro ponto importante. Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. O contrato social é aquele que foi firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado, esse contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Nele será definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Se um sócio A tiver cotas de 40% e o sócio B tiver cotas de 60%, o sócio B poderá retirar uma maior quantidade de lucro, porque o seu investimento foi superior ao do outro.
Outra coisa que pode estar incluída no contrato social é a distribuição desproporcional. Neste caso, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.
É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.
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Fonte: Jornal Contábil
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