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No assunto de hoje vamos explicar em como funciona a inscrição estadual do MEI e em como manter-se regularizado.

Continue conosco e entenda como funciona.

O que é Inscrição MEI? 

Essa inscrição é um registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços- ICMS, ele é obrigatório para comerciar produtos físicos, que precisam emitir nota fiscal eletrônica ou até mesmo  nota fiscal do consumidor, o mesmo é composto por nove dígitos.

Inscrição MEI 

A inscrição estadual para MEI é feita de forma de gratuita, com esta inscrição o seu negócio passa a ser regulamentado pela Secretaria de Estado da Fazenda, pois, este registro assegura que o estabelecimento é regular. 

Lembrando que se o microempreendedor não tiver a sua inscrição estadual, ele poderá ter dores de cabeça no momento da aquisição de alguma mercadoria com fornecedores de fora do estado. 

Quais são os tipos de inscrições que existem?

São dois tipos de inscrição existentes: 

  • Inscrição Municipal: Que tem o objetivo de recolher o ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • Inscrição Estadual : Já este tem a responsabilidade de garantir o regulamento de comércio de produto ou serviço encarregado pela SEFAZ. 

Qual o objetivo do ICMS? 

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Este imposto é obrigatório para: 

  • Venda e revenda;
  • Atividades de comércio;
  • Varejista e atacadista;
  • Importação de produtos;
  • Atividades Industriais e manufatureiras.

Quem está isento do ICMS?

Estão isentas desse imposto:

  • Bancos;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Empresas que comercializam produtos online.

No caso dos bancos, hospitais  e laboratórios eles estão isentos pois a sua contribuição é pelo Imposto sobre serviços, assim como as empresas não entregam produto físico ao cliente, portanto também estão isentos.

Como funciona a Inscrição Estadual MEI

O MEI que atua na área da comercialização de mercadorias de transporte intermunicipal ou interestadual é necessário ter a inscrição estadual, além disso é necessário contribuir para o ICMS.

O registro para a inscrição estadual é feito de forma automática após 72 horas de formalização no SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). 

Se em tal prazo não for gerado é necessário ir até a Secretaria Estadual da Fazenda.

Veja como imprimir a Inscrição 

  • Acesse o site do SINTEGRA;
  • Selecione seu estado e insira dados solicitados;
  • Clique em imprimir.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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