As chamadas Leis de Trânsito representam um conjunto de normas cujo principal intuito é garantir uma boa circulação dos veículos nas rodovias. Em suma, na legislação são previstas desde orientações a proibições aos motoristas, que servirão para proteger todos aqueles incluídos no contexto do trânsito, abarcando pedestres e condutores.
Acontece que mediante ao descumprimento dessas regras, o infrator estará sujeito a diferentes tipos de penalidade, e se engana quem acha que os aparatos punitivos para as multas. Em geral, junto às multas sempre estão os famoso pontos na carteira que tratam de um sistema fiscalizador que controla o comportamento dos condutores.
De modo breve, quanto mais pontos o motorista tiver na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mais manjada estará sua imagem junto ao Detran. Além disso, pontuações elevadas representam um significativo risco de ter a habilitação suspensa ou até mesmo caçada.
Dito isso, é essencial estar informado sobre as sistemáticas de pontos, de modo a evitar possíveis transtornos em um futuro. Lembrando que erros no trânsito por vezes podem ser fatais, logo, é dever de todo motorista saber sobre as condutas e orientações no trânsito.
Quantos pontos são somados na carteira a cada infração?
Em suma, o número de pontos que serão acumulados na CNH, varia conforme o tipo de infração cometida pelo condutor. Neste momento, é preciso entender que as infrações de trânsito são classificadas em 4 níveis de gravidade, são elas:
- Infração leve;
- Infração média;
- Infração grave;
- Infração gravíssima.
Como é de se imaginar, quanto mais grave for a infração maior será a penalidade, tanto no âmbito da pontuação, quanto no caso do valor da multa. Confira na tabela abaixo, como funcionará as referidas punições em cada nível de gravidade:
Até quantos pontos posso acumular na carteira?
A pontuação utilizada atualmente pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), está mais flexibilizada. Isto porque, agora, os condutores podem atingir até 40 pontos antes de ter o direito de dirigir suspenso, todavia, esse limite variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas. Confira:
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Fonte: Jornal Contábil
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