Em resumo, podemos dizer que há dois caminhos para tocar o processo de divórcio, sendo que um deles na maioria das vezes representará uma economia de tempo e dinheiro. Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre a dissolução de um casamento vem acompanhada de discussões e brigas na justiça, visto que quando resolvido de maneira consensual é possível evitar certos transtornos. 

Nesta linha, o primeiro ponto a ser observado é se ambas partes estão de acordo com os termos da separação, o que envolve, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros fatores. Se sim, potencialmente o divórcio será menos custoso, em termos onerosos e de tempo. 

Divórcio extrajudicial 

Como o nome sugere, este tipo de divórcio é feito sem envolver a justiça, de modo que o procedimento é feito diretamente no cartório. Segundo a legislação brasileira, a dissolução do casamento só pode se desdobrar desta maneira, caso o casal esteja em completo consenso com os termos de separação. 

Neste sentido, é preciso que as partes envolvidas no processo, estejam em de acordo com todas as questões relacionadas ao divórcio. Será preciso observar questões como: Divisão de bens, mudança de nome, guarda de animais de estimação, guarda dos filhos e direito de convivência com os mesmos, entre outros pontos. 

Cabe salientar que caso haja a existência de filhos menores, a lei diz que o divórcio não poderá ser realizado em cartório. Contudo, há uma possibilidade, de ainda sim concretizar a separação extrajudicialmente. 

Na prática, é viável o divórcio com filhos menores, caso as questões de guarda, pensão alimentícia, visitas, entre outros fatores que envolvem os menores, tenham sido estiverem já resolvidas judicialmente. Quando há consenso, nem sempre este processo é demorado. 

A regra está prevista no par. 1º do art. 310 da CN, confira:

“Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

De todo modo, mesmo que o divórcio se desdobre no cartório, é sempre recomendável a presença de um advogado, pois, o profissional saberá guiar o processo abarcando todos os detalhes que precisam ser tratados. 

Divórcio judicial

Em suma, quando houver qualquer tipo de impasse entre o casal a respeito das questões do divórcio, obrigatoriamente, o processo deverá se desdobrar na justiça. Neste caso, a dissolução ocorrerá perante a um juiz, já que haverá necessidade de uma mediação entre os interesses de cada parte da relação. 

Sendo assim, será preciso que cada um seja representado por um advogado, diferentemente do procedimento extrajudicial em que basta a presença de um profissional, visto que já há consenso. Cabe salientar, que o impasse pode ocorrer sobre a própria decisão de se divorciar, todavia, ninguém é obrigado a ficar casado contra a sua vontade, logo, a separação ainda ocorrerá na justiça. 

Este processo costuma ser mais demorado que o extrajudicial, em especial, quando há uma briga de interesses. Diante disso, mesmo que o divórcio seja litigioso, muitos especialistas recomendam fazer um acordo, pois, caso contrário, alguma das partes pode “sair pedendo”, dado que a decisão caberá exclusivamente ao juiz. 

Fonte: Jornal Contábil
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