Neste artigo vamos analisar a situação previdenciária do MEI passando pelos seguintes tópicos:
1-Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI)?
2 – Como funcionam as contribuições previdenciárias do MEI?
3 – Complementação da contribuição previdenciária do MEI
4 – Valor da aposentadoria do MEI
5 – Outros benefícios previdenciários
Passando por todos esses tópicos esperamos ajudar você a entender melhor as regras dos direitos previdenciários aplicáveis ao MEI, as formas de contribuição e os benefícios previdenciários que serão devidos.
1- Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI é o empreendedor que possui faturamento anual de até R$ 81.000,00 e no máximo um empregado contratado.
Outro ponto que deve ser observado é que o MEI não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
É importante observar que não é qualquer atividade que pode ser exercida pelo microempreendedor individual, mas a lista de atividades é ampla e pode ser consultada aqui[1].
São exemplos de atividades que podem ser exercidas pelo MEI: fotografia, maquiagem, promotor de vendas, entre outros.
Além disso, é possível indicar até 15 atividades secundárias a serem desempenhadas pelo MEI, além de uma atividade principal.
Para formalizar sua atividade de microempreendedor individual é necessário acessar esse site[2] e clicar na opção “formalize-se”. Será necessário realizar o cadastro no portal de serviços do governo federal, informar dados pessoais e atividades do negócio.
As principais vantagens indicadas em razão da formalização da atividade como MEI são: alíquotas reduzidas de tributos, possibilidade de contratação com o governo, inscrição no CNPJ.
2 – Como funcionam as contribuições previdenciárias do MEI?
Como mencionado acima, o MEI realiza o pagamento de tributos com alíquota reduzida e as contribuições ao INSS nada mais são do que tributos.
Em 2019, a Reforma Previdenciária alterou profundamente o sistema previdenciário do país, mas a alíquota de contribuições previdenciárias do MEI não foi alterada.
Assim, para fins de contribuições previdenciárias os MEIs devem continuar recolhendo 5% sobre o salário mínimo.
A partir de janeiro de 2021 o salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00. Desta forma, o valor a ser recolhido é de R$55,00 e o pagamento pode ser feito nesse site[3].
O MEI que recolher 5% do salário mínimo terá direito a aposentadoria por idade e as regras aplicáveis irão depender do momento que começou a fazer as contribuições.
Se as contribuições começaram a ser feitas até 12/11/2019, o MEI poderá se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por idade, que tem como requisitos:
Idade | Tempo de Contribuição | |
Homens | 65 anos | 15 anos + 6 meses por ano, até atingir 20 anos em 2029 |
Mulheres | 60 anos + 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023 | 15 anos de tempo de contribuição |
Por outro lado, se as contribuições se iniciaram a partir de 13/11/2019, os requisitos são os da regra definitiva:
Idade | Tempo de Contribuição | |
Homens | 65 anos | 20 anos |
Mulheres | 62 anos | 15 anos |
3 – Complementação das contribuições previdenciárias do MEI
O MEI pode realizar a complementação do recolhimento previdenciário, sobre o valor de 15% do salário mínimo ou de sua remuneração, nesse caso deve ser observado o teto do RGPS que em 2021 será de R$ 6.351,00.
A complementação serve para elevar o valor dos benefícios previdenciários que serão pagos e também para possibilitar a aposentadoria por outras modalidades, além da aposentadoria por idade.
a) Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem realizou a complementação da aposentadoria e, até 12/11/2019, completou 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, adquiriu o direito de se aposentar por tempo de contribuição.
A modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas permanece assegurado o direito adquirido de quem preencheu os requisitos até 12/11/2019.
Ressalta-se que não é necessário que todo o período de recolhimento tenha sido feito como MEI, pois o período de recolhimentos como MEI pode ser somada com outros períodos de atividade, como de vínculo de emprego, recolhimento como autônomo, etc.
b) Aposentadoria por pontos
Segundo a regra de aposentadoria por pontos é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos.
O homem que somando a idade e o tempo de contribuição até novembro de 2019 e atingiu 96 pontos e a mulher que atingiu 86 pontos pode se aposentar por pontuação.
Para quem não preencheu os requisitos até novembro de 2019, a regra de transição ficou assim:
Tempo de Contribuição | Pontuação | |
Homem | 35 anos | 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028 |
Mulher | 30 anos | 86 pontos + 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos em 2033 |
c) Regras de Transição
Para quem começou a contribuir antes da reforma, realizando inclusive a complementação (5% + 15%), caberá a aplicação das regras de transição previstas na reforma previdenciária:
– Regra de Transição da Aposentadoria por idade (mencionada no item 2)
– Transição da Aposentadoria por pontos (mencionada no item 2, “b”)
– Regra de Transição de Idade com Tempo de Contribuição;
– Transição com pedágio de 50%;
– Regra de Transição com pedágio de 100%.
Cada uma das hipóteses de regras de transição será analisada em outro artigo, para não fugir do tema central deste artigo.
4 – Valor da aposentadoria do MEI
Para quem realizar o recolhimento de 5% sobre o salário mínimo, o benefício de aposentadoria a ser recebido, quando preenchidos os requisitos, observará o salário mínimo.
Para quem realizou a complementação (5%+15%) e preencheu os requisitos para aposentar antes de 13/11/2019 (vigência da Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria seguirá as seguintes regras:
- Aposentadoria por idade – deve ser realizada a média aritmética simples dos 80% maiores salário de contribuição, desde julho 1994. Do resultado, você terá direito a receber 70% + 1% por ano de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – deve ser realizada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre o valor que resultar é necessário multiplicar o fator previdenciário[4] para então chegar ao valor do benefício.
- Aposentadoria por pontos – preenchidos os requisitos da aposentadoria por pontos, será realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 e esse será o valor do benefício.
Para quem realizou a complementação (5%+15%) e preencheu os requisitos para aposentar após de 13/11/2019 (vigência da Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria seguirá as seguintes regras:
Quem preencher os requisitos para aposentar a partir de 13/11/2019 terá seu benefício apurado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição, ou seja, a Reforma da Previdência eliminou a regra de realização de média com base nos 80% maiores salários, o que por si só acaba sendo mais prejudicial aos segurados.
Mas não é só isso. Além de ter piorado a regra para apuração da média dos salários de contribuição, do valor obtido da média, o segurado terá direito a receber 60% do valor +2% por ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Em outras palavras, a regra geral, após as alterações previdenciárias faz com que para se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição seja necessário que as mulheres contribuam por 35 anos e os homens por 40 anos.
5 – Outros benefícios previdenciários
Por mais que a aposentadoria seja o benefício mais lembrado quando se fala de benefícios previdenciários ou de INSS, existem outros benefícios que quem contribui para o INSS tem direito.
Independentemente da alíquota utilizada, seja com complementação ou não, o MEI terá acesso também à:
- aposentadoria por invalidez (carência mínima de 12 meses, a qual é afastada se a invalidez decorrer de acidente ou doença grave);
- Auxílio-doença (carência de 12 meses, a qual é afastada se a invalidez decorrer de acidente ou doença grave)
- Salário-maternidade (carência de 10 meses);
- Pensão por morte (pago aos dependentes do segurado);
- Auxílio-reclusão (pago aos dependentes do segurado).
6 – Conclusão
Esse artigo buscou analisar os principais aspectos dos direitos previdenciários que o MEI tem direito, como foi visto, o MEI não terá direito apenas a aposentadoria, mas também a outros benefícios.
Além disso, apontamos que é possível que o MEI complemente o recolhimento padrão de 5%, caso queira ter acesso a mais hipóteses de aposentadoria e/ou aumentar o valor de seu benefício.
Fonte: Duarte Viana e Polchachi
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Fonte: Jornal Contábil
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