Abaixo descrevo algumas informações importantes sobre os temas FGTS Digital e Tomadores de Serviços e a vinculação dos dois pelo eSocial:
1⃣ As informações que estão no FGTS Digital são trazidas de forma automática pelo eSocial
Isso quer dizer que não tem como inserir qualquer informação de débito de FGTS mensal ou informações adicionais ao débito diretamente pelo FGTS Digital, apenas via eSocial, seja por inclusão ou retificação ou exclusão.
2⃣ No eSocial a informação do Tomador de Serviço vai no S-1020 e a vinculação deste no S-1200/S-2299
Para cada tomador de serviço, seja CNO, CPF ou CNPJ, deve ser criado um evento S-1020 com a informação correta do tipo de lotação, sendo os mais comuns: 02 para Obra de Terceiros, 03 para Tomador Pessoa Física e 04 para Tomador Pessoa Jurídica. E além disso, mensalmente no evento de Remuneração S-1200/S-2299 deve ser informado o cálculo por Tomador informando os valores respectivamente a Lotação Tributária (S-1020).
3⃣ A guia será sempre emitida com o CNPJ raiz ou CPF do Empregador, independente de ter informação de Tomador de Serviço
Mesmo tendo a informação de Tomador de Serviço no FGTS Digital e o cálculo e o débito de FGTS estarem rateados por tomador, a emissão da guia NÃO terá como identificação o Tomador de Serviços, essa informação serve para filtrar/pesquisar e também para emitir a Relação de Trabalhadores separadamente por tomador de serviço.
4⃣ É possível emitir uma Guia do FGTS Digital apenas com os débitos de cada Tomador de Serviço
Para que seja emitida uma guia apenas com os débitos de cada tomador, basta ir na Guia Parametrizada e clicar em Expandir Pesquisa para em seguida filtrar o Tomador pelo CNO, CPF ou CNPJ. Caso o FGTS Digital não demonstre nenhum débito ou os débitos demonstrados estão incorretos, volte para onde foi escriturada a informação que é o eSocial, emita o totalizador S-5003 que você verá qual informação foi prestada lá na origem. Se necessário faça os devidos ajustes lá no eSocial, sendo no S-1020 ou S-1200/S-2299. Para cada tomador é necessário fazer a pesquisa e emitir a guia (manualmente).
5⃣ NÃO é necessário emitir a guia individualizada por tomador
Pode-se emitir e pagar uma guia única e por fim emitir a Relação de Trabalhadores que já traz todos os débitos declarados separado por Tomador de Serviço em apenas um relatório.
6⃣ O campo Tomador de Serviço é campo chave na emissão da guia e FGTS Digital
Isso quer dizer que se a guia foi paga com a informação do eSocial de um tomador ou sem tomador, ao alterar/retificar essa informação na origem o débito volta a ficar pendente, porque o que foi pago se refere a outro tomador. Nesse caso terá que realizar um novo pagamento e depois pedir compensação do que foi pago de forma equivocada.
DICA: Cuidado redobrado na informação de Tomador de Serviço no eSocial, pois isso reflete diretamente no FGTS Digital e inclusive no pagamento da guia. Isso vale tanto para o evento de remuneração mensal S-1200 como também para o evento de desligamento S-2299/S-2399.
IMPORTANTE: Em breve será disponibilizada a opção de compensação pelo CVE – Conta Virtual do Empregador dentro do FGTS Digital, mas até lá não temos como compensar um crédito originário no FGTS Digital em futuros débitos de FGTS. A opção de estorno e compensação será criada nos próximos meses, e ainda, na ausência de débitos, o empregador poderá solicitar a restituição dos valores, com crédito em sua conta bancária, tudo de forma automática pela CVE.
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Fonte: Portal Contnews
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