Para mudar de MEI para ME é necessário pedir desenquadramento junto do Simples Nacional, comunicar a Junta Comercial da sua região, atualizar os dados cadastrais e pagar os impostos.
Esses são os passos para que a sua empresa deixe de se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e passe a ser uma Microempresa (ME).
Como é um processo relativamente comum e que muitos empreendedores acabam passando, montamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e entregar um passo a passo de como mudar de MEI para ME. É só continuar a leitura!
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Qual a diferença de MEI para ME?
A primeira grande diferença são as atividades exercidas. Para que uma pessoa física possa abrir um MEI, é obrigatório que o serviço conste na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Caso sua atividade não esteja presente na lista, a empresa deve ser aberta como uma ME.
Vale ressaltar que quem é MEI só pode ter um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, com uma tolerância de até 20% – o que totaliza R$ 97.200,00 em faturamento, enquanto a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano.
Além disso, Microempreendedores Individuais só podem contratar 1 funcionário e pagar ou um salário mínimo ou o piso da categoria que o profissional se encaixa. Já as Microempresas podem contar com até 9 funcionários, em caso de comércio ou serviço, e até 19 em indústria ou construção.
Na parte de impostos, a MEI tem uma carga de tributos reduzida e é sempre enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, assim podendo fazer o pagamento dos seus tributos pela via única do DAS.
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A ME, por sua vez, pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e os impostos dependem da atividade exercida.
É importante pontuar que uma MEI é obrigada a passar para o regime de ME quando ultrapassa o teto do faturamento anual ou quando precisa contratar mais funcionários. A questão tributária é uma consequência dessa escolha ou necessidade.
Passo a passo para transformação de MEI para Empresário Individual
A mudança de MEI para ME consiste em quatro etapas. Agora, vamos explicar, passo a passo, como realizar esse processo de forma rápida e fácil.
1. Peça o desenquadramento junto do Simples Nacional
Independentemente do motivo do pedido, a mudança de MEI para ME começa no Portal do Simples Nacional.
Para aqueles que farão a mudança porque passaram a exercer uma atividade que não se encaixa mais na CNAE, basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal.
Para os MEIs que precisam mudar para a ME por conta do faturamento anual, é preciso ajustar o valor recolhido no ano anterior com a geração de um novo DAS. Nesse caso, há dois caminhos:
- Quem não ultrapassou os 20% de tolerância deve efetuar o pagamento da DAS mensal normalmente. Depois, deve solicitar um novo DAS pelo PGDAS-D no site do Simples Nacional referente ao valor excedente e fazer o pagamento no prazo estipulado.
- Quem ultrapassou os 20% de tolerância vai pagar os impostos excedentes também pelo DAS, mas de forma retroativa considerando o início do ano-calendário do aumento.
Tudo anotado? Vamos então para o próximo passo!
2. Comunique a Junta Comercial do seu estado
O segundo passo para desenquadramento de MEI e ME é entrar em contato com a Junta Comercial do estado e comunicar a mudança. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- comunicação do desenquadramento do Simei;
- formulário de desenquadramento;
- contrato social ou similar; e
- requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa.
Tanto a comunicação do desenquadramento quanto o requerimento para a Junta Comercial devem ser realizados pelo site do Simei.
Em relação ao requerimento, a Junta Comercial de cada estado possui seu próprio modelo de documento.
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3. Atualize os dados cadastrais nos órgãos competentes
Após fazer o pedido na Junta Comercial, é preciso atualizar também:
- dados cadastrais da empresa;
- razão social; e
- capital social.
Essas atualizações devem ser feitas na Junta Comercial, na prefeitura e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelo Portal do Empreendedor.
Esse passo é muito importante, porque apenas solicitar o desenquadramento na Junta Comercial não garante as alterações nesses dados.
4. Escolha o regime tributário
Como explicamos antes, Microempresas podem escolher entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Então, ao mudar para ME, o empresário deve escolher um deles.
Além disso, também será necessário pagar os tributos a partir do regime escolhido. Cada opção apresenta suas vantagens e desvantagens, por isso, estude bem sobre o assunto antes de fazer a sua escolha, ok?
Quanto custa para passar de MEI para ME?
Para mudar de MEI para ME, o custo total depende de onde a sua empresa está localizada, já que o valor de cada taxa varia entre cidades e estados.
Porém, as taxas para o processo costumam ser as mesmas. É necessário pagar a taxa para alteração de MEI para ME na Junta Comercial e a taxa adicional que as prefeituras cobram dependendo da atividade e segmento da Microempresa.
Também é necessário ter um Certificado Digital para poder realizar as transações de forma online com autenticidade e segurança. Por isso, pode ser bem vantajoso contar com a expertise de um profissional da área da contabilidade que possua esse Certificado para facilitar as coisas.
Agora que você já sabe como mudar de MEI para ME, é só dar início ao processo! Estamos na torcida pelo sucesso do seu negócio!
Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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